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Tribunal
TRT5
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Período
set/2026
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Intimação
TRT5 · 34ª Vara do Trabalho de Salvador · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 34ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR ATOrd 0000692-23.2026.5.05.0034 RECLAMANTE: JOSENILDES PINTO DA SILVA RECLAMADO: EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8341d52 proferido nos autos. DESPACHO Trata-se de Reclamação Trabalhista com pedido de concessão de tutela de urgência de natureza antecipada formulado por JOSENILDES PINTO DA SILVA SANTANA em face de EMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS HOSPITALARES (EBSERH). A Autora postula, liminarmente, a determinação para que a Reclamada efetue o custeio integral/fornecimento do seu tratamento médico, exames, procedimentos, sessões de fisioterapia e psicoterapia, bem como de medicamentos de uso contínuo (notadamente Pregabalina e Escitalopram), sob pena de aplicação de multa diária. Examinando os autos, verifica-se que o provimento de urgência vindicado confere efeitos antecipatórios de nítida natureza satisfativa e de relevante impacto econômico em desfavor da Reclamada. Assim, em atenção aos princípios do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal (art. 5º, LIV e LV, da Constituição Federal), bem como consoante a diretriz do art. 9º do Código de Processo Civil, de aplicação subsidiária (art. 769 da CLT), entendo prudente e razoável postergar a apreciação do pleito antecipatório após a oitiva da parte contrária. Posto isso, DETERMINO: Notifique-se a Reclamada (EBSERH), por meio eletrônico / via postal, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se exclusivamente acerca do pedido de tutela de urgência formulado nA PETIÇÃO INICIAL (ID 73bf92b). Decorrido o prazo citado, com ou sem manifestação, venham os autos conclusos para apreciação do pedido liminar de antecipação de tutela. Intimem-se. SALVADOR/BA, 03 de setembro de 2026. MANUELA HERMES DE LIMA Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- JOSENILDES PINTO DA SILVA