Publicações do processo

0000692-23.2026.5.05.0034

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT5
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TRT5 · 34ª Vara do Trabalho de Salvador · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 34ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR ATOrd 0000692-23.2026.5.05.0034 RECLAMANTE: JOSENILDES PINTO DA SILVA RECLAMADO: EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8341d52 proferido nos autos. DESPACHO Trata-se de Reclamação Trabalhista com pedido de concessão de tutela de urgência de natureza antecipada formulado por JOSENILDES PINTO DA SILVA SANTANA em face de EMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS HOSPITALARES (EBSERH). A Autora postula, liminarmente, a determinação para que a Reclamada efetue o custeio integral/fornecimento do seu tratamento médico, exames, procedimentos, sessões de fisioterapia e psicoterapia, bem como de medicamentos de uso contínuo (notadamente Pregabalina e Escitalopram), sob pena de aplicação de multa diária. Examinando os autos, verifica-se que o provimento de urgência vindicado confere efeitos antecipatórios de nítida natureza satisfativa e de relevante impacto econômico em desfavor da Reclamada. Assim, em atenção aos princípios do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal (art. 5º, LIV e LV, da Constituição Federal), bem como consoante a diretriz do art. 9º do Código de Processo Civil, de aplicação subsidiária (art. 769 da CLT), entendo prudente e razoável postergar a apreciação do pleito antecipatório após a oitiva da parte contrária. Posto isso, DETERMINO: Notifique-se a Reclamada (EBSERH), por meio eletrônico / via postal, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se exclusivamente acerca do pedido de tutela de urgência formulado nA PETIÇÃO INICIAL (ID 73bf92b). Decorrido o prazo citado, com ou sem manifestação, venham os autos conclusos para apreciação do pedido liminar de antecipação de tutela. Intimem-se. SALVADOR/BA, 03 de setembro de 2026. MANUELA HERMES DE LIMA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JOSENILDES PINTO DA SILVA

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.