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TRT11 · 18ª Vara do Trabalho de Manaus
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 18ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATOrd 0000692-06.2026.5.11.0018 RECLAMANTE: PAMELA BEATRIZ GOMES MAR RECLAMADO: ADRIANOPOLIS AGENCIA DE VIAGENS LTDA E OUTROS (1) EDITAL DE NOTIFICAÇÃO - PJe Reclamante : PAMELA BEATRIZ GOMES MAR Reclamado : ADRIANOPOLIS AGENCIA DE VIAGENS LTDA e outros (1) DE ORDEM DO(A) JUIZ(a) do TRABALHO da 18ª Vara do Trabalho de Manaus. FAÇO SABER que, pelo presente EDITAL, fica notificada, ADRIANOPOLIS AGENCIA DE VIAGENS LTDA, reclamada nos autos do processo supra, com endereço incerto e não sabido, para tomar ciência da sentença de mérito cujo dispositivo segue transcrito: DISPOSITIVO Por estes fundamentos e o mais que dos autos conste, DECIDO JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos desta reclamatória trabalhista movida por PAMELA BEATRIZ GOMES MAR contra ADRIANÓPOLIS AGÊNCIA DE VIAGENS LTDA. E RICARDO RITO BORGES, para condenar tão somente a 1ª reclamada ao pagamento das seguintes parcelas: a) saldo de 27 dias de salário - R$1.270,80; salário de abril/2024- R$1.412,00; aviso prévio de 30 dias- R$1.412,00; 3/12 de férias prop.+ 1/3 com projeção do aviso prévio- R$627,56; 3/12 de 13º salário de 2024 com projeção do aviso prévio - R$470,67; e, FGTS (8%+40%) do período laborado, rescisão e multa, mediante depósito na conta vinculada, com liberação para o saque - R$527,14; b) multa do artigo 477 - R$1.412,00 e 467 - R$2.154,08, da CLT; c) assinatura e baixa da CTPS, conforme os dados da fundamentação. Atendidos os requisitos legais, concedo à reclamante os benefícios da gratuidade de justiça. Devidos os honorários advocatícios em favor da patrona da reclamante, fixados no percentual de 5% sobre a liquidação da sentença, na forma do art. 791-A da CLT, no tocante aos pedidos deferidos. IMPROCEDENTES OS DEMAIS PLEITOS E OS EXCEDENTES. Para fins de cálculos, considerar os parâmetros descritos na fundamentação. Tudo conforme a fundamentação, que integra este dispositivo para todos os fins. Custas pela Reclamada no importe de R$213,97, calculadas sobre o valor da condenação de R$10.698,25 . Ciente a reclamante, Notifiquem-se as partes reclamadas por Edital. E, para constar, foi lavrado o presente termo. Fica ainda a reclamada cientificado(a) de que o referido processo tramita eletronicamente (Resolução nº 94/CSJT de 23 março de 2012) cujos documentos poderão ser acessados via internet: https://pje.trt11.jus.br/consultaprocessual. E, para chegar ao conhecimento do(s) interessado(s) é passado o presente EDITAL, que será publicado no DJe-JT. DADO E PASSADO nesta cidade. MANAUS/AM, 08 de setembro de 2026. DULCENILDA MALCHER DA SILVA Intimado(s) / Citado(s) - ADRIANOPOLIS AGENCIA DE VIAGENS LTDA
TRT11 · 18ª Vara do Trabalho de Manaus
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 18ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATOrd 0000692-06.2026.5.11.0018 RECLAMANTE: PAMELA BEATRIZ GOMES MAR RECLAMADO: ADRIANOPOLIS AGENCIA DE VIAGENS LTDA E OUTROS (1) EDITAL DE NOTIFICAÇÃO - PJe Reclamante : PAMELA BEATRIZ GOMES MAR Reclamado : ADRIANOPOLIS AGENCIA DE VIAGENS LTDA e outros (1) DE ORDEM DO(A) JUIZ(a) do TRABALHO da 18ª Vara do Trabalho de Manaus. FAÇO SABER que, pelo presente EDITAL, fica notificada, RICARDO RITO BORGES, reclamada nos autos do processo supra, com endereço incerto e não sabido, tomar ciência da sentença de mérito cujo dispositivo segue transcrito: DISPOSITIVO Por estes fundamentos e o mais que dos autos conste, DECIDO JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos desta reclamatória trabalhista movida por PAMELA BEATRIZ GOMES MAR contra ADRIANÓPOLIS AGÊNCIA DE VIAGENS LTDA. E RICARDO RITO BORGES, para condenar tão somente a 1ª reclamada ao pagamento das seguintes parcelas: a) saldo de 27 dias de salário - R$1.270,80; salário de abril/2024- R$1.412,00; aviso prévio de 30 dias- R$1.412,00; 3/12 de férias prop.+ 1/3 com projeção do aviso prévio- R$627,56; 3/12 de 13º salário de 2024 com projeção do aviso prévio - R$470,67; e, FGTS (8%+40%) do período laborado, rescisão e multa, mediante depósito na conta vinculada, com liberação para o saque - R$527,14; b) multa do artigo 477 - R$1.412,00 e 467 - R$2.154,08, da CLT; c) assinatura e baixa da CTPS, conforme os dados da fundamentação. Atendidos os requisitos legais, concedo à reclamante os benefícios da gratuidade de justiça. Devidos os honorários advocatícios em favor da patrona da reclamante, fixados no percentual de 5% sobre a liquidação da sentença, na forma do art. 791-A da CLT, no tocante aos pedidos deferidos. IMPROCEDENTES OS DEMAIS PLEITOS E OS EXCEDENTES. Para fins de cálculos, considerar os parâmetros descritos na fundamentação. Tudo conforme a fundamentação, que integra este dispositivo para todos os fins. Custas pela Reclamada no importe de R$213,97, calculadas sobre o valor da condenação de R$10.698,25 . Ciente a reclamante, Notifiquem-se as partes reclamadas por Edital. E, para constar, foi lavrado o presente termo. Fica ainda a reclamada cientificado(a) de que o referido processo tramita eletronicamente (Resolução nº 94/CSJT de 23 março de 2012) cujos documentos poderão ser acessados via internet: https://pje.trt11.jus.br/consultaprocessual. E, para chegar ao conhecimento do(s) interessado(s) é passado o presente EDITAL, que será publicado no DJe-JT. DADO E PASSADO nesta cidade. MANAUS/AM, 08 de setembro de 2026. DULCENILDA MALCHER DA SILVA Intimado(s) / Citado(s) - RICARDO RITO BORGES
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