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TJSP · UPJ da 21ª a 25ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0000691-97.2026.8.26.0100/SP EXEQUENTE: SCHALCH SOCIEDADE DE ADVOGADOS ADVOGADO(A): DEBORA SCHALCH (OAB SP113514) EXECUTADO: EVSA COMERCIO E SERVICOS INDUSTRIAIS LTDA ADVOGADO(A): PEDRO IVO SILVA MELLO (OAB SP447892) DESPACHO/DECISÃO Caso já tenham sido recolhidas as custas no valor correto, DEFIRO a pesquisa RENAJUD, junto ao DETRAN. Senão, após o prévio recolhimento das custas necessárias (previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12,) calculadas por cada diligência a ser efetuada., no prazo de 05 dias, cumpra-se o ora determinado. Havendo a localização de veículos em nome do(s) executado(s) EVSA COMERCIO E SERVICOS INDUSTRIAIS LTDA, CNPJ: 02565617000422 fica desde já, determinado o seu bloqueio judicial, para assegurar ulterior penhora a critério do exequente, oportunidade em que será lavrado o auto de penhora e, recolhidas as diligências, indicado o endereço de localização do bem, expedido mandado de avaliação do automóvel. Fica o exequente ciente de que a ele incumbem as diligências necessárias para obtenção de informação sobre restrições pendentes sobre os veículos localizados na pesquisa.
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