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Tribunal
TJPR
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Período
set/2026
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Intimação
TJPR · 15ª Câmara Cível · Conclusão
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 15ª CÂMARA CÍVEL Recurso: 0000691-97.2010.8.16.0145 Ap Classe Processual: Apelação Cível Assunto Principal: Contratos Bancários Apelante(s): Banco do Brasil S/A Apelado(s): Ezeli Carvalho Simões ROSA PEREIRA ESCARABEL IVO GOBBO ESELINO PASTRI BENEDITA FERNANDES VENTURA GEANFRANCISCO GABRIEL MANZINI EZAQUEU MACEDO Dirceu Carlos Fogatti SILVANIRA VIEIRA LINO DONIZETE RODRIGUES Vistos. 1. Posteriormente à petição juntada em 24/01/2018 (mov. 1.6, do recurso), houve a alteração dos patronos do Banco requerido, conforme petição juntada na ação conexa em 05/11/2022 (mov. 1.3, da ação), com requerimento de intimação exclusiva em nome de Jorge Luiz Reis Fernandes (OAB/PR 72.571). 2. Por essa razão e considerando a inércia do requerido em atender às intimações anteriores, renove-se a determinação de mov. 56.1, no sentido de intimar o novo patrono constituído (Dr. Jorge Luiz Reis Fernandes, para que, no prazo de 30 (trinta) dias, adote as medidas necessárias à formalização do acordo, conforme interesse dos autores manifestado no mov. 53.1, inclusive com a juntada dos documentos necessários à respectiva homologação. 2. Com a resposta, voltem os autos conclusos. Intimem-se. Curitiba, 26 de agosto de 2026. Jucimar Novochadlo Relator