2026-09-16 · TJSP
Processo 0000691-74.2026.8.26.0431 (processo principal 1002697-08.2024.8.26.0431) - Cumprimento de sentença - Repetição do Indébito - Elaine Cristina Alves - Cia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP - Diante da garantia integral do juízo (fls. 25/28), declaro satisfeita a obrigação e JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil. DEFIRO o levantamento do valor de R$ 1.680,48, em favor da exequente e o levantamento do excedente (R$ 13.554,57), em favor da executada, após o trânsito em julgado desta decisão. Sem condenação em custas e honorários, a teor do art. 55, caput e parágrafo primeiro, da Lei 9099/95. Na hipótese de recurso inominado, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5(cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM. Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD. O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. Oportunamente, remetam-se ao arquivo. Publique-se e intimem-se. - ADV: PEDRO COVRE NETO (OAB 424193/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), BRUNA FERREIRA BRANDO TURATO (OAB 355836/SP), MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP)