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TST · Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · avulsa
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais CERTIDÃO DE JULGAMENTO PROCESSO Nº TST - Ag-E-ED-RR - 691-59.2014.5.17.0152 CERTIFICO que a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho, em Sessão Virtual com início no dia 26/08/2026 e encerramento no dia 02/09/2026, sob a presidência do Ex.mo Ministro Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, com a presença do Ex.mo Desembargador Convocado João Pedro Silvestrin, Relator, do Ex.mo Ministro Guilherme Augusto Caputo Bastos, do Ex.mo Ministro José Roberto Freire Pimenta, dos Ex.mos Ministros Augusto César Leite de Carvalho, Delaíde Alves Miranda Arantes, Hugo Carlos Scheuermann, Cláudio Mascarenhas Brandão, Breno Medeiros, Alexandre Luiz Ramos, Evandro Pereira Valadão Lopes, Alberto Bastos Balazeiro, Antônio Fabrício de Matos Gonçalves e Margareth Rodrigues Costa, e da Ex.ma Subprocuradora-Geral do Trabalho, Dr.a Cristina Aparecida Ribeiro Brasiliano, DECIDIU, por unanimidade, em juízo de retratação: a) conhecer do agravo e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar o processamento do recurso de embargos. Agravante(s): PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS Advogado(s) do(s) agravante(s): MARCELO RODRIGUES XAVIER, DANIEL PENHA DE OLIVEIRA, TALISSA NAIARA ELIAS LIMA e ALISSON ARSOLINO ALBUQUERQUE Agravado(s): JATROL MANUTENÇÃO E REPAROS LTDA. - ME e WAGNER MIRANDA MARINHO Advogado(s) do(s) agravado(s): LEONARDO MARTINS GABRIELI Para constar, lavro a presente certidão, do que dou fé. Brasília, 2 de setembro de 2026. DEJANIRA GREFF TEIXEIRA Secretária da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
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