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TJSP · Ofício Único da 1ª e 2ª Vara Judicial da Comarca de Pedreira · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0000691-38.2021.8.26.0435/SP EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA ADVOGADO(A): JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB MG079757) ADVOGADO(A): SÉRVIO TULIO DE BARCELOS (OAB MG044698) EXECUTADO: FABIO LUIS MARQUEZINI ADVOGADO(A): LARISSA DE GODOY PIRES (OAB SP405448) EXECUTADO: EDINA APARECIDA PETEAN MARQUEZINI ADVOGADO(A): LARISSA DE GODOY PIRES (OAB SP405448) DESPACHO/DECISÃO evento 186, DOC1: INDEFIRO a realização de pesquisa DÓI, por entender que as pesquisas pretendidas se mostram inúteis para a satisfação do crédito perseguido, uma vez que as informações disponibilizadas dizem respeito a operações pretéritas, ou seja, inalcançáveis pela penhora. Nesse sentido: “Agravo de instrumento - Execução de título extrajudicial - Pedido de pesquisas DECRED, DIMOB e DIMOF indeferida pelo douto juízo de origem - Medidas ineficazes para o encontro de bens penhoráveis, por dizerem respeito a operações pretéritas - Desproporcionalidade - Quebra de sigilo bancário que não se afigura necessária à luz da ineficácia da medida - Informações sobre transações imobiliárias que podem ser busca das pelo exequente - Precedentes deste E. Tribunal - Decisão mantida - Recurso desprovido.” (TJSP; Agravo de Instrumento 2175867-75.2020.8.26.0000; Relator (a):Marco Fábio Morsello; Órgão Julgador: 11ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -20ª Vara Cível; Data do Julgamento: 02/09/2020; Data de Registro: 02/09/2020)”. A pesquisa via CENSEC pode ser feita pelo próprio advogado. No mais, manifeste-se em termos de prosseguimento do feito. Intime-se.
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