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TJSP · Foro de Guaratinguetá - 1ª Vara
Processo 0000691-28.2026.8.26.0220 (processo principal 0006406-08.2013.8.26.0220) - Cumprimento Provisório de Sentença - Curatela - G.E.O.C. - VISTOS OS AUTOS. Páginas 13/14: sem oposição do Ministério Público (página 15), HOMOLOGO a desistência do presente feito para os fins do artigo 200, parágrafo único, do Código de Processo Civil, e, via de consequência, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no artigo 485, VIII, do mesmo Código. Sem custas, tendo em vista que a parte é beneficiária da justiça gratuita. Oportunamente, transitada em julgado a presente e regularizados os autos, ao arquivo, com as anotações de estilo. Publique-se e intime-se. - ADV: RODRIGO CESAR MOREIRA NUNES (OAB 260542/SP)
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