Publicações do processo

0000690-96.2026.5.09.0016

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT9
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT9 · 16ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 16ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA ATOrd 0000690-96.2026.5.09.0016 AUTOR: VIVIANE MACHADO DA SILVA CUJARY RÉU: DELTALIMP SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8181f17 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data os presentes autos são levados à conclusão, em razão da petição#id:ff99e82 Em 04/09/2026 - [JMM] DESPACHO Verifico que, em relação à autora, atua no feito, além da procuradora signatária da petição de id. af29806, a advogada Dra. Raphaelle Christiane Cruz de Lima Rocha, substabelecida por meio do instrumento de fls. 89 (id. 2e4e843). Portanto, a impossibilidade de participação na audiência de instrução da procuradora peticionária não constitui prejuízo à representação da autora no ato processual, pelo que indefiro o adiamento requerido. Como disposto no termo de id. 11fb9a9, a necessidade de instalação de perícia será analisada após a produção da prova oral e, por conseguinte, indefiro o adiamento da instrução visando à realização antecipada da prova técnica. Em vista do requerido na petição de id. af29806, determino seja intimado o Estado do Paraná para, no prazo de 5 dias, juntar aos autos contrato firmado com a "atual empresa que presta serviços de limpeza do Palácio das Araucárias". Apresentados os documentos, vista à parte autora e à 1ª ré, pelo prazo de 5 dias. No que tange ao requerimento de realização da audiência por videoconferência, reporto-me ao disposto no termo de id. 11fb9a9, que determina a realização da sessão judicial de forma presencial. Por fim, os documentos de id. cca9f87 e id. 5f42009 contém tão somente dados pertinentes à procuradora Dra. Ana Luiza Manzochi e a reserva quanto à exposição dos aludidos dados não resulta em prejuízo de qualquer espécie à parte contrária, haja vista serem informações não suscetíveis de interesse desta, e encontra respaldo na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Mantenho o sigilo atribuído àqueles documentos, portanto, de modo tal que somente as partes e respectivos procuradores dela tenham acesso. Intimem-se as partes. CURITIBA/PR, 04 de setembro de 2026. CLAUDIA MARA PEREIRA GIOPPO Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - DELTALIMP SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA

  2. Intimação

    TRT9 · 16ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 16ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA ATOrd 0000690-96.2026.5.09.0016 AUTOR: VIVIANE MACHADO DA SILVA CUJARY RÉU: DELTALIMP SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8181f17 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data os presentes autos são levados à conclusão, em razão da petição#id:ff99e82 Em 04/09/2026 - [JMM] DESPACHO Verifico que, em relação à autora, atua no feito, além da procuradora signatária da petição de id. af29806, a advogada Dra. Raphaelle Christiane Cruz de Lima Rocha, substabelecida por meio do instrumento de fls. 89 (id. 2e4e843). Portanto, a impossibilidade de participação na audiência de instrução da procuradora peticionária não constitui prejuízo à representação da autora no ato processual, pelo que indefiro o adiamento requerido. Como disposto no termo de id. 11fb9a9, a necessidade de instalação de perícia será analisada após a produção da prova oral e, por conseguinte, indefiro o adiamento da instrução visando à realização antecipada da prova técnica. Em vista do requerido na petição de id. af29806, determino seja intimado o Estado do Paraná para, no prazo de 5 dias, juntar aos autos contrato firmado com a "atual empresa que presta serviços de limpeza do Palácio das Araucárias". Apresentados os documentos, vista à parte autora e à 1ª ré, pelo prazo de 5 dias. No que tange ao requerimento de realização da audiência por videoconferência, reporto-me ao disposto no termo de id. 11fb9a9, que determina a realização da sessão judicial de forma presencial. Por fim, os documentos de id. cca9f87 e id. 5f42009 contém tão somente dados pertinentes à procuradora Dra. Ana Luiza Manzochi e a reserva quanto à exposição dos aludidos dados não resulta em prejuízo de qualquer espécie à parte contrária, haja vista serem informações não suscetíveis de interesse desta, e encontra respaldo na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Mantenho o sigilo atribuído àqueles documentos, portanto, de modo tal que somente as partes e respectivos procuradores dela tenham acesso. Intimem-se as partes. CURITIBA/PR, 04 de setembro de 2026. CLAUDIA MARA PEREIRA GIOPPO Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - VIVIANE MACHADO DA SILVA CUJARY

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.