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Tribunal
TJAL
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Período
set/2026
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Intimação
TJAL · Vara do Único Ofício de Viçosa
ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB D/AL), ADV: ALLAN CÁRLISSON SILVA DE HOLANDA PADILHA (OAB 8627/AL), ADV: ALLAN CÁRLISSON SILVA DE HOLANDA PADILHA (OAB 8627/AL) - Processo 0000690-70.2013.8.02.0057 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - RÉU: Josivaldo Pedro dos Santos - José Adriano de Oliveira Santos e outros - 3. DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a pretensão punitiva estatal e absolvo os réus JOSIVALDO PEDRO DOS SANTOS e CÍCERO VIEIRA DOS SANTOS, já qualificados nos autos, da imputação do crime previsto no art. 155, §4º, incisos I e IV, do Código Penal (furto qualificado), com fundamento no art. 386, inciso VII, do Código de Processo Penal. Ademais, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE de ambos quanto ao delito tipificado no art. 288 do Código Penal, em razão da prescrição da pretensão punitiva estatal, nos termos do art. 107, inciso IV, c/c art. 109, inciso IV, ambos do Código Penal.