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0000690-51.2026.5.10.0022

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT10
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Período
set/2026

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  1. Lista de distribuição

    TRT10 · Vara do Trabalho do Gama - DF · Distribuição

    Processo 0000690-51.2026.5.10.0022 distribuído para Vara do Trabalho do Gama - DF na data 09/09/2026 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt10.jus.br/pjekz/visualizacao/26091000300519900000056386846?instancia=1

  2. Intimação

    TRT10 · Vara do Trabalho do Gama - DF · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO Vara do Trabalho do Gama - DF ATOrd 0000690-51.2026.5.10.0022 RECLAMANTE: ITUANE DE SOUSA CARDOSO RECLAMADO: RTD SOLUCOES EM IMAGEM LTDA, INSTITUTO DE GESTAO ESTRATEGICA DE SAUDE DO DISTRITO FEDERAL - IGESDF INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c646b2a proferido nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita(s) pelo(a) servidor(a) MARIA JOSE DE CASTRO E SOUSA, em 09 de setembro de 2026. DESPACHO Vistos, etc. Trata-se de Reclamação Trabalhista ajuizada por ITUANE DE SOUSA CARDOSO em face de RTD SOLUCOES EM IMAGEM LTDA e outros (1), junto à 22ª VARA DO TRABALHO DE BRASÍLIA - DF, que acolheu a exceção de incompetência, declinando a competência em favor da Vara do Trabalho do Gama - DF. DESIGNO audiência UNA PRESENCIAL para o dia 01/12/2026 15:35 (comparecer com ANTECEDÊNCIA de 30 minutos), com observância do art. 849 da CLT, quando sob o rito ordinário e do art. 852-C da CLT, quando sob o rito sumaríssimo, a ser realizada na VARA DO TRABALHO DO GAMA-DF (Área Especial 01, Praça 02, lote 06, Setor Central, Gama-DF, CEP 72.405-025). Este Juízo não aderiu ao projeto "JUÍZO 100% DIGITAL", conforme facultado pelo art. 8º, § 4º, da Resolução 345/2020 do CNJ. Divulgo ao(s) reclamado(s) as seguintes orientações do juízo: A defesa e documentos deverão ser enviados para os autos digitais do PJe-JT (Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho), com no mínimo 7 dias de antecedência da audiência, e, para tanto, o(a)(s) reclamado(a)(s) deve(m) se valer dos seus próprios meios. O prazo acima não possui natureza cogente e não se sobrepõe às determinações da Resolução CSJT 185/2017, tendo por finalidade agilizar as audiências, o que é interesse de todos. Registra-se que o limite preclusivo para apresentação da resposta aos pedidos formulados na inicial é aquele previsto no art. 847 da CLT. Evitar a opção por sigilo, exceto em situações de real e estrita necessidade, a fim de não provocar incidentes manifestamente infundados. Divulgo, ainda, ao(s) reclamado(s) as seguintes determinações do juízo: A(s) parte(s) reclamada(s) deverá(ão) informar os números do CNPJ, CEI (Cadastro Específico do INSS) e seu contrato social ou última alteração, com a precisa indicação dos CPFs dos proprietários ou sócios (Provimento Consolidado do CGJT). Se houver controvérsia quanto à jornada de trabalho, o(a)(s) reclamado(a)(s) deverá(ão) juntar aos autos digitais do PJe-JT todos os controles de ponto, conforme o disposto na súmula 338 do C.TST, sob as penas do artigo 400 do CPC. Se houver controvérsia quanto aos depósitos do FGTS, o(a)(s) reclamado(a)(s) deverá(ão) apresentar o(s) extrato(s) analítico(s) do FGTS, sob as penas do artigo 400 do CPC. DIVULGO, outrossim, ÀS PARTES as seguintes determinações do juízo: Desde já esclareço que, para que as intimações sejam realizadas em nome de determinado(a) advogado(a), ele(ela) mesmo(a) deverá, obrigatoriamente, proceder à sua própria "habilitação automática" nos autos (art. 5º, §10, da Resolução 185 CSJT), restando desde já indeferidos quaisquer pedidos em sentido contrário. Este Juízo somente fará habilitação em processos sob segredo de justiça. Ressalta-se que as intimações serão publicadas em nome de todos os advogados habilitados no processo. Todos os arquivos a serem colacionados aos autos eletrônicos deverão ser juntados em consonância ao disposto no artigo 13, §1º da Resolução CSJT 185/2017, ou seja, individualmente considerados, devem trazer documentos da mesma espécie, ordenados cronologicamente, e receber descrição que identifique resumidamente, bem como os períodos a que se referem, sob pena de exclusão do sistema com perda da visibilidade, a qual poderá ocorrer inclusive sem prévia intimação, a critério exclusivo deste juízo. As partes deverão comparecer à audiência independentemente da presença do(a)(s) seu(sua)(s) advogado(a)(s) (artigo 843, CLT). O não comparecimento do reclamante importará no arquivamento da presente ação; O não comparecimento da parte reclamada importará em REVELIA e CONFISSÃO quanto à matéria de fato (art. 844 da CLT). Na audiência, sob pena de preclusão, as partes deverão espontaneamente trazer sua(s) testemunha(s) (art. 825 da CLT), até o limite máximo legal permitido. O(a) advogado(a) da parte poderá, também, promover a(s) intimação(ões), por meio de carta(s) registrada(s) (AR), devendo juntar aos autos o(s) comprovante(s) com antecedência de pelo menos 3 (três) dias úteis da data da audiência, importando a inércia em preclusão da prova em caso de não comparecimento da testemunha (artigos 852-H, §3º e 769 da CLT c/c art. 455, § 1º e § 3º do CPC). As determinações supracitadas são de natureza cogente e, caso inobservadas, gerarão as consequências jurídicas previstas em lei. Destaco que a qualquer tempo as partes podem apresentar petição conjunta de acordo para homologação pelo Juízo. Intimem-se as partes INTERESSADAS, via DJEN ou Domicílio Judicial Eletrônico, ou outro meio de comunicação processual, conforme o caso concreto. Aguarde-se a audiência designada. BRASILIA/DF, 09 de setembro de 2026. TAMARA GIL KEMP Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - RTD SOLUCOES EM IMAGEM LTDA - INSTITUTO DE GESTAO ESTRATEGICA DE SAUDE DO DISTRITO FEDERAL - IGESDF

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