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TRT9 · 01ª VARA DO TRABALHO DE GUARAPUAVA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 01ª VARA DO TRABALHO DE GUARAPUAVA ATOrd 0000690-50.2026.5.09.0096 AUTOR: LUIZ CARLOS NERY KINTOPE RÉU: AUTO POSTO PROGRESSO C J GUARAPUAVA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2f9701d proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos à MM. Juíza do Trabalho Titular desta Unidade Judiciária, em razão da petição de id. 11bc339 e documentos que acompanham. Guarapuava, 31 de agosto de 2026. Juliana Abramoski Técnica Judiciária 1. Haja vista que no período de 29/06/2026 a 28/07/2026 este Juízo contou com Juiz Substituto somente para DESPACHAR, DECIDIR MEDIDAS URGENTES e INCIDENTES de EXECUÇÃO, em razão das férias regulamentares da Juíza Titular nos mencionados períodos (Portarias SDM1G n.º 70, de 25 de maio de 2026), bem como que a mesma dinâmica ocorrerá no próximo período de férias, a ser usufruído de 28/09/2026 a 27/10/2026, incluam-se os presentes autos em pauta para audiência INICIAL - Rito Ordinário, presencial, designando para tanto o dia 05.11.2026, às 13h15min, na qual as partes deverão comparecer, sendo que o não comparecimento da parte reclamante importará no arquivamento da reclamação. Na audiência designada, a parte reclamada poderá apresentar defesa pelo sistema eletrônico, sob pena de revelia e confissão ficta quanto à matéria de fato (artigo 844, da CLT). 1.1. Tratando-se de audiência INICIAL, faculta-se, em caráter excepcional e restrito a este ato, a participação das partes e de seus procuradores por videoconferência. 1.2. Abaixo, link, id. e senha correspondente gerados para fins de acesso das partes, advogados e testemunhas à respectiva sala virtual, para participação na audiência acima designada: https://trt9-jus-br.zoom.us/j/88450624090?pwd=7D5Smh6Jb1vfQDJ1un0sabfsBggZaC.1 ID da reunião: 884 5062 4090 Senha: 377047 2. Havendo registro de domicílio eletrônico para a parte reclamada, na forma do artigo 246, da Lei Adjetiva Civil e regulamentado pelo Conselho Nacional de Justiça, determino, a sua NOTIFICAÇÃO por meio dos endereços eletrônicos indicados no banco de dados do Poder Judiciário, e também pela via postal, para que apresente contestação, documentos e atos constitutivos, pela via eletrônica (http://www.pje.trt9.jus.br/primeirograu), até o horário da audiência INICIAL - Rito Ordinário, acima designada, atentando para a legibilidade e a correta classificação dos documentos, sob as penas do artigo 400, do CPC. 2.1. Fica a parte reclamada devidamente cientificada de que, em razão do seu regular cadastramento no Domicílio Judicial Eletrônico (artigo 15, da Resolução CNJ nº 455/2022), as citações e intimações efetuadas por este meio são plenamente válidas para todos os efeitos legais, e que a ausência de confirmação injustificada do recebimento da comunicação processual poderá ensejar a aplicação de multa por ato atentatório à dignidade da justiça, conforme previsto nos §§ 1º-A, 1º-B e 1º-C, do artigo 246, do Código de Processo Civil. 2.2. Não se admitirá a apresentação de contestação ou documentos por meio físico ou de dispositivos móveis (ex. pendrives ou cartões de memória). 2.3. No caso de EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL, esta deve ser apresentada no prazo de 5 dias, contados do recebimento desta notificação. 2.4. Caso a parte reclamada não disponha de equipamento com acesso à Internet, deverá verificar o conteúdo da petição inicial em computador da Secretaria da Vara do Trabalho, mediante agendamento pelos canais: fone 42 3303-2410 ou chat https://www.trt9.jus.br/portal/contato.xhtml. 2.5. Para acessar os documentos, basta que a parte digite o link a seguir em seu navegador: https://pje.trt9.jus.br/pjekz/validacao/26080414435217800000170960735?instancia=1 3. Cumpram-se os itens acima, assim como intime-se a parte reclamante, por seu advogado e notifique-se a parte reclamada na forma supra determinada. GUARAPUAVA/PR, 07 de setembro de 2026. ROSANGELA VIDAL Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - LUIZ CARLOS NERY KINTOPE
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