Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT5
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1 publicação
Período
set/2026
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Edital
TRT5 · 3ª Vara do Trabalho de Camaçari
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE CAMAÇARI ATOrd 0000690-47.2026.5.05.0133 RECLAMANTE: ADRIANE NATALI DOS SANTOS RECLAMADO: CONSTRUCOES E TRANSPORTES GS2 LTDA - ME EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Pelo presente Edital, com prazo de 5 dias, após o decurso de 20 dias de sua publicação, fica notificado(a) CONSTRUCOES E TRANSPORTES GS2 LTDA - ME Pela presente, fica o destinatário notificado para comparecer à audiência designada para o dia 14/10/2026 08:45, a ser realizada na sala de audiências da 3ª Vara do Trabalho de Camaçari, situada na RUA DO CONTORNO, S/N, FÓRUM BARACHÍSIO LISBOA, DOIS DE JULHO, CAMACARI/BA - CEP: 42800-610 a fim de responder aos termos da ação, oportunidade em que ocorrerá a primeira tentativa de conciliação e, não havendo acordo entre as partes, recebimento de defesa, razão por que deverá se apresentar a este juízo, sob pena de arquivamento do processo, se ausente o autor, ou de prosseguimento do feito à revelia, além de confissão quanto à matéria de fato, se faltante a reclamada. A petição inicial e documentos poderão ser acessados pelo site https://pje.trt5.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, digitando a(s) chaves(s) abaixo: Descrição Tipo de documento Chave de acesso** Certidão Automática de Ciência por Domicílio Eletrônico Certidão 26081503044220200000124095171 Intimação Intimação 26080411081336900000123565515 Intimação Intimação 26080411081324000000123565514 Decisão Decisão 26072109451484400000122857726 Certidão de triagem Certidão 26072009302214400000122778398 Certidão de Distribuição Certidão 26071711570287200000122710236 EXTRATO DE FGTS ADRIANE Extrato de FGTS 26071711555244800000122710140 COMPROVANTE DE RESIDENCIA ADRIANE Documento de Identificação 26071711555206600000122710139 RG ADRIANE Carteira de Identidade/Registro Geral (RG) 26071711555183500000122710136 PROCURAÇÃO ADRIANE Procuração 26071711555146600000122710135 HIPOSSUFICIENCIA ADRIANE Declaração de Hipossuficiência 26071711555118700000122710134 Petição Inicial Petição Inicial 26071711480979700000122709386 Caso V. Sa. não consiga consultá-los via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para receber orientações. Fica alertado, ainda, de que as testemunhas devem comparecer independentemente de notificação judicial e, caso estas não se façam presentes, deve ser comprovado que as mesmas foram convidadas, sob pena de preclusão. O NÃO COMPARECIMENTO DO DESTINATÁRIO(A) IMPORTARÁ NO JULGAMENTO DA AÇÃO A SUA REVELIA, ALÉM DA APLICAÇÃO DA PENA DE CONFISSÃO QUANTO A MATÉRIA DE FATO, DE ACORDO COM A LEI. Ficam as partes advertidas de que a atribuição de SIGILO OU DE SEGREDO DE JUSTIÇA deve ser JUSTIFICADA, nos termos dos §§2º e 3º do Art. 22 da Resolução CSJT nº 185/2017, com as modificações da Resolução CSJT n° 241/2019, somente se admitindo quando se tratar de interesse público ou social, dados protegidos pelos direito constitucional à intimidade ou dados sigilosos (art. 770, caput, da CLT, e artigos 189 ou 773 do CPC), sendo que a ausência de justificativa legal ensejará a EXCLUSÃO das petições e dos documentos indevidamente protocolados sob sigilo, conforme Art. 22, §4º, e Art. 15, ambos da mencionada Resolução 185. Por se tratar de Vara Eletrônica o acesso ao inteiro teor do processo estará disponível através do site http://.pje.trt5.jus.br, mediante prévio credenciamento. A contestação e documentos deverão ser cadastrados e encaminhados, eletronicamente com antecedência, por meio do Portal PJe. Em audiência não serão recebidos documentos em papel nem está autorizado o uso de qualquer mídia em computadores da sala de audiências. Caso necessário, poderá ser utilizado o Serviço de Auto Atendimento disponibilizado na Unidade para prática dos atos processuais pelo interessado. Fica também facultada à parte a apresentação de defesa oral. Fica autorizada a utilização de ferramentas eletrônicas necessárias ao cumprimento deste mandado, especialmente dos convênios firmados por este E. TRT, para a localização/atualização do endereço da parte. Determina-se a utilização do banco de dados existente, para cadastro de bens e registro de todas as diligências realizadas, especialmente quanto a bens constritos e/ou expedição de certidão de execução frustrada, com a consequente informação de insolvência do devedor. Deverá ser observada a parametrização no cumprimento deste mandado. Caso mude de endereço, comunicar imediatamente à Secretaria desta Vara. Caso necessite de intérprete em LIBRAS para a audiência, favor solicitar com antecedência, para evitar o adiamento. CAMACARI/BA/BA, 18 de agosto de 2026. Vedado acesso de pessoas portando armas de fogo e objetos que representem ameaça à segurança institucional. CAMACARI/BA, 18 de agosto de 2026. DINA COSTA MANZINI Assessor CAMACARI/BA, 08 de setembro de 2026. ALESSANDRO SABINO DE SOUSA Servidor
Intimado(s) / Citado(s)
- CONSTRUCOES E TRANSPORTES GS2 LTDA - ME