Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT22
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT22 · Vara do Trabalho de Piripiri · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PIRIPIRI ATOrd 0000690-31.2024.5.22.0105 AUTOR: DENIZE DE JESUS RAMOS VIEIRA RÉU: EDIVALDO L ROCHA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8a41f48 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3. DISPOSITIVO Ante o exposto, nos autos da Reclamação Trabalhista nº 0000690-31.2024.5.22.0105, proposta por DENIZE DE JESUS RAMOS VIEIRA em face de EDIVALDO L ROCHA, decido: a) conceder à reclamante os benefícios da justiça gratuita, com fundamento no artigo 790, §§ 3º e 4º, da CLT; b) julgar totalmente improcedentes os pedidos deduzidos na petição inicial, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil c/c artigo 769 da CLT; c) rejeitar o requerimento de condenação da reclamante às penalidades de litigância de má-fé; Custas processuais a cargo da reclamante, no importe de R$ 8.900,57, calculadas sobre o valor atribuído à causa de R$ 445.028,61 (ID 09b6cc2), das quais fica isenta do recolhimento em razão da gratuidade da justiça deferida (artigo 790-A da CLT). Notifiquem-se as partes. Nada mais. CARLOS WAGNER ARAUJO NERY DA CRUZ Juiz Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- DENIZE DE JESUS RAMOS VIEIRA
TRT22 · Vara do Trabalho de Piripiri · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PIRIPIRI ATOrd 0000690-31.2024.5.22.0105 AUTOR: DENIZE DE JESUS RAMOS VIEIRA RÉU: EDIVALDO L ROCHA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8a41f48 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3. DISPOSITIVO Ante o exposto, nos autos da Reclamação Trabalhista nº 0000690-31.2024.5.22.0105, proposta por DENIZE DE JESUS RAMOS VIEIRA em face de EDIVALDO L ROCHA, decido: a) conceder à reclamante os benefícios da justiça gratuita, com fundamento no artigo 790, §§ 3º e 4º, da CLT; b) julgar totalmente improcedentes os pedidos deduzidos na petição inicial, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil c/c artigo 769 da CLT; c) rejeitar o requerimento de condenação da reclamante às penalidades de litigância de má-fé; Custas processuais a cargo da reclamante, no importe de R$ 8.900,57, calculadas sobre o valor atribuído à causa de R$ 445.028,61 (ID 09b6cc2), das quais fica isenta do recolhimento em razão da gratuidade da justiça deferida (artigo 790-A da CLT). Notifiquem-se as partes. Nada mais. CARLOS WAGNER ARAUJO NERY DA CRUZ Juiz Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- EDIVALDO L ROCHA