Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT10
Publicações identificadas
3 publicações
Período
set/2026
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Intimação
TRT10 · 4ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 4ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF ATOrd 0000690-19.2014.5.10.0104 RECLAMANTE: JOSE FERNANDES DA SILVA RECLAMADO: DFA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - EPP, ANTONIO JOSE MENDES DA SILVA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 35fc3b4 proferido nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) GLEIVA FREITAS GOMIDE DE ARAUJO, em 03 de setembro de 2026. DESPACHO Vistos. O exequente apresenta uma declaração onde consta o empréstimo de uma casa para que o executado possa habitar e apresenta fotos mostrando uma plantação de milho e um cômodo inacabado, com telhas quebradas e sem qualquer infraestrutura. Assim, diante dos documentos apresentados, é absurda a alegação de que foi constatado pela parte exequente a existência de valioso patrimônio passível de penhora localizado na posse direta e na propriedade explorada pelo Executado e que, conforme documentação fotográfica que foi anexada, o Executado mantém na referida chácara uma intensa exploração agropecuária, contando com ativos de expressivo valor comercial que devem responder pela execução. Nada disso pode ser constatado pelos documentos apresentados, motivo pelo qual indefiro o pedido do exequente constante na petição de ID.44bc57b. Sobrestem-se os autos. BRASILIA/DF, 10 de setembro de 2026. ROBERTA SALLES DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- JOSE FERNANDES DA SILVA
TRT10 · 4ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 4ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF ATOrd 0000690-19.2014.5.10.0104 RECLAMANTE: JOSE FERNANDES DA SILVA RECLAMADO: DFA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - EPP, ANTONIO JOSE MENDES DA SILVA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 35fc3b4 proferido nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) GLEIVA FREITAS GOMIDE DE ARAUJO, em 03 de setembro de 2026. DESPACHO Vistos. O exequente apresenta uma declaração onde consta o empréstimo de uma casa para que o executado possa habitar e apresenta fotos mostrando uma plantação de milho e um cômodo inacabado, com telhas quebradas e sem qualquer infraestrutura. Assim, diante dos documentos apresentados, é absurda a alegação de que foi constatado pela parte exequente a existência de valioso patrimônio passível de penhora localizado na posse direta e na propriedade explorada pelo Executado e que, conforme documentação fotográfica que foi anexada, o Executado mantém na referida chácara uma intensa exploração agropecuária, contando com ativos de expressivo valor comercial que devem responder pela execução. Nada disso pode ser constatado pelos documentos apresentados, motivo pelo qual indefiro o pedido do exequente constante na petição de ID.44bc57b. Sobrestem-se os autos. BRASILIA/DF, 10 de setembro de 2026. ROBERTA SALLES DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- DFA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - EPP