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TJSP · Foro de São José dos Campos - 2ª Vara Cível
Processo 0000690-10.2024.8.26.0577 (apensado ao processo 1017307-96.2022.8.26.0577) (processo principal 1017307-96.2022.8.26.0577) - Cumprimento de sentença - Despejo por Inadimplemento - Camila Fernanda Guimarães de Oliveira - - Mateus Palma de Camargo - - Paulo Thiago Borges Palma - Karinize Hora Chadi Brito e outro - 1) À vista do processado e com gratuidade e a lavratura da penhora (fl. 144), intime-se (via carta) a parte executada a respeito. 2) No mais, atento ao requerimento e decisão anterior (fl. 144), defiro. Aguarde-se a vinda de respostas por mais 90 dias úteis. Decorrido este prazo, atento ao requerimento, deve a parte exequente, em 15 dias úteis, sob pena de arquivamento (inércia do exequente), (a) informar se foram auferidos valores para este crédito nos autos da penhora, requerendo as providências necessárias e (b) informar se o valor quita este débito ou (c) juntar demonstrativo do débito atualizado com este abatimento e (d) requerer pesquisas de bens não realizadas ou realizadas há mais de 1 ano (RENAJUD/CENSEC/SERASAJUD inscrição) e (e) recolher as taxas respectivas; ou (f) comprovar pesquisa ARISP-ONR de bens imóveis ou (g) indicar outros bens passíveis de penhora. Havendo requerimento, solicite-se, via c-eletrônica, informações/transferências dos valores da penhora atualizados para a conta judicial destes autos. Por fim, conclusos (determinar levantamento/extinção/decisão). Havendo requerimentos e taxas, sem nova remessa à conclusão, façam-se as pesquisas de bens (RENAJUD/CENSEC/SERASAJUD inscrição). Havendo cálculo, pedido de penhora/diligência, expeça-se mandado de penhora e avaliação. 3) Em não sendo encontrados bens, fica suspensa a execução (CPC, art. 921, III) e arquivem-nos com as anotações e as formalidades legais; no silêncio, arquivem-nos com as anotações (inércia da exequente) e as formalidades legais. II - Int. - ADV: MATEUS PALMA DE CAMARGO (OAB 471080/SP), RÉU REVEL (OAB R/SP), MATEUS PALMA DE CAMARGO (OAB 471080/SP), MATEUS PALMA DE CAMARGO (OAB 471080/SP)
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