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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de São Joaquim da Barra - 2ª Vara
Processo 0000689-69.2026.8.26.0572 (processo principal 1000888-45.2024.8.26.0572) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Carlos Alberto Santiago - Banco Digimais S.a. - Ante o exposto: a) INDEFIRO o pedido de efeito suspensivo deduzido pelo banco executado, ante a inobservância do art. 525, § 6º, do Código de Processo Civil; b) REJEITO a impugnação ao cumprimento de sentença oposta por Banco Digimais S.A. (fls. 36/40), com fulcro nos arts. 373, inciso II, do Código de Processo Civil e 369 do Código Civil, ante a ausência de demonstração da liquidez e certeza do alegado crédito a justificar a pretendida compensação; c) RECONHEÇO a incidência da multa de 10% (dez por cento) e dos honorários advocatícios de 10% (dez por cento) da fase executiva, nos exatos termos do art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil, fixando-se o valor total da execução em R$ 1.455,00 (mil quatrocentos e cinquenta e cinco reais), composto pelo principal atualizado (R$ 1.052,42), acréscimos legais do art. 523, § 1º (R$ 210,48) e custas devidas ao Estado (R$ 192,10); d) DEFIRO o requerimento do exequente (fls. 5 e 78) e DETERMINO a realização de pesquisa e bloqueio de ativos financeiros existentes em nome do executado BANCO DIGIMAIS S.A. (CNPJ nº 92.874.270/0001-40), por meio do sistema SISBAJUD, até o montante de R$ 1.455,00; Intimem-se e cumpra-se. - ADV: ISABELLA MONTANHAN FRANCISCO (OAB 506684/SP), CARLOS EDUARDO COIMBRA DONEGATTI (OAB 290089/SP)