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0000689-46.2023.5.07.0025

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Tribunal
TRT7
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2 publicações
Período
ago/2026

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  1. Intimação

    TRT7 · Única Vara do Trabalho de Crateús · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO ÚNICA VARA DO TRABALHO DE CRATEÚS ATOrd 0000689-46.2023.5.07.0025 RECLAMANTE: GEICIANE NEVES DE LIMA RECLAMADO: GRUPO CASAS BAHIA S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3a1f796 proferido nos autos. DECISÃO Vistos etc. Considerando que a Executada, ao apresentar seus embargos à execução, colacionou planilha de cálculos (ID. 32bc12b), por meio da qual reconhece e confessa ser devedora dos valores ali discriminados, tornando-os incontroversos. Considerando que o art. 897, § 1º, da CLT determina de forma expressa que a execução da parte incontroversa não será prejudicada, autorizando o seu prosseguimento imediato. Considerando que o art. 899, § 1º, da CLT, aliado ao princípio constitucional da razoável duração do processo e às diretrizes dos provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, autoriza e recomenda o pronto levantamento dos depósitos recursais pelo credor até o limite do valor incontroverso, garantindo a efetividade da prestação jurisdicional e a satisfação do crédito de natureza alimentar. Considerando a existência de depósitos recursais vinculados a este feito sob os IDs. 2606d9b e 5c252fc. DECIDO AUTORIZAR a liberação imediata dos valores incontroversos reconhecidos pela Executada na planilha de ID. 32bc12b, cujos montantes deverão ser deduzidos dos depósitos judiciais de ID. 2606d9b e ID. 5c252fc, acrescidos das devidas atualizações bancárias. À Secretaria para expedição dos alvarás eletrônicos necessários ao pagamento das parcelas incontroversas, observados os valores referentes a honorários advocatícios e contribuição previdenciária. Intimem-se as partes acerca desta decisão. CRATEÚS/CE, 29 de agosto de 2026. ANTONIO CELIO MARTINS TIMBO COSTA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - GRUPO CASAS BAHIA S.A.

  2. Intimação

    TRT7 · Única Vara do Trabalho de Crateús · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO ÚNICA VARA DO TRABALHO DE CRATEÚS ATOrd 0000689-46.2023.5.07.0025 RECLAMANTE: GEICIANE NEVES DE LIMA RECLAMADO: GRUPO CASAS BAHIA S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3a1f796 proferido nos autos. DECISÃO Vistos etc. Considerando que a Executada, ao apresentar seus embargos à execução, colacionou planilha de cálculos (ID. 32bc12b), por meio da qual reconhece e confessa ser devedora dos valores ali discriminados, tornando-os incontroversos. Considerando que o art. 897, § 1º, da CLT determina de forma expressa que a execução da parte incontroversa não será prejudicada, autorizando o seu prosseguimento imediato. Considerando que o art. 899, § 1º, da CLT, aliado ao princípio constitucional da razoável duração do processo e às diretrizes dos provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, autoriza e recomenda o pronto levantamento dos depósitos recursais pelo credor até o limite do valor incontroverso, garantindo a efetividade da prestação jurisdicional e a satisfação do crédito de natureza alimentar. Considerando a existência de depósitos recursais vinculados a este feito sob os IDs. 2606d9b e 5c252fc. DECIDO AUTORIZAR a liberação imediata dos valores incontroversos reconhecidos pela Executada na planilha de ID. 32bc12b, cujos montantes deverão ser deduzidos dos depósitos judiciais de ID. 2606d9b e ID. 5c252fc, acrescidos das devidas atualizações bancárias. À Secretaria para expedição dos alvarás eletrônicos necessários ao pagamento das parcelas incontroversas, observados os valores referentes a honorários advocatícios e contribuição previdenciária. Intimem-se as partes acerca desta decisão. CRATEÚS/CE, 29 de agosto de 2026. ANTONIO CELIO MARTINS TIMBO COSTA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - GEICIANE NEVES DE LIMA

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