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Tribunal
TRT14
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ago/2026
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Intimação
TRT14 · 4ª VARA DO TRABALHO DE RIO BRANCO · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE RIO BRANCO ATSum 0000689-20.2019.5.14.0404 RECLAMANTE: ADAILDO GOMES FRAGA RECLAMADO: MOVEIS ROMERA LTDA FALIDO (MASSA FALIDA DE) E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1330f2f proferido nos autos. Vistos os autos. Trata-se de incidente de desconsideração inversa da personalidade jurídica apresentado pelo exequente, a fim de incluir no polo passivo desta execução as pessoas jurídicas: WTZ BRASIL EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA; WTZ NUTRITION LTDA; MR VAREJO LTDA; FSM CONSULTORIA EMPRESARIAL. O exequente alegou na manifestação Id 52a3c7e que os dirigentes da executada são sócios das mencionadas pessoas jurídicas, que além de possuírem situação cadastral ativa, integram a mesma estrutura empresarial da devedora principal. Sustentou que as pessoas jurídicas são utilizadas para blindagem patrimonial e continuidade da atividade empresarial sem o passivo trabalhista. Considerando que há indícios de abuso de personalidade, instauro incidente de desconsideração da personalidade jurídica, com fundamento no artigo 133 e seguintes do CPC, bem como no artigo 50 do Código Civil. Assim, a secretaria deverá incluir no polo passivo, em caráter provisório, as pessoas jurídicas mencionadas no Id 52a3c7e, que deverão ser citadas para que se manifestem e especifiquem as provas que desejam produzir, no prazo de 15 dias. Indefiro o pedido de tutela de urgência para bloqueio de valores de titularidade das suscitadas, pois se revela temerária a constrição patrimonial de pessoa que sequer integra o polo passivo da execução. Cumpra-se. RIO BRANCO/AC, 30 de agosto de 2026. EDSON CARVALHO BARROS JUNIOR Juiz(a) do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- ADAILDO GOMES FRAGA