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0000689-04.2013.5.02.0262

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Tribunal
TRT2
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT2 · 2ª Vara do Trabalho de Diadema · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE DIADEMA ATOrd 0000689-04.2013.5.02.0262 RECLAMANTE: ARGEMIRO PEDRO BARBOSA RECLAMADO: MASSA FALIDA DE PROL EDITORA GRAFICA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ec36b77 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de Diadema/SP. DIADEMA/SP, data abaixo. RENATA KESSER RUSSO DESPACHO Vistos. Diante da comprovação do andamento da falência da reclamada, determino o sobrestamento do feito pelo prazo de 02 (dois) anos, devendo o autor informar a este Juízo se obteve êxito no recebimento do crédito exequendo, salientando-se, contudo, que é ônus do exequente informar nos presentes autos acerca do andamento do processo falimentar. Esclarece este Juízo que, a fim de se evitar a permanência dos autos na Secretaria da Vara "ad aeternum", sem que haja informação pela parte sobre o andamento da falência/ recuperação judicial, em especial se houve eventuais pagamentos realizados naquele Juízo, ou propriamente, se houve o encerramento da falência/ recuperação judicial, o autor deverá informar, no prazo previsto no artigo 11-A da CLT, se obteve êxito ou não no recebimento do seu crédito, após o que, sem manifestação do autor, será aplicada a prescrição intercorrente. Intimem-se. DIADEMA/SP, 09 de setembro de 2026. ALESSANDRA MODESTO DE FREITAS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ARGEMIRO PEDRO BARBOSA

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