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TRT19 · 10ª Vara do Trabalho de Maceió · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ ATOrd 0000688-90.2020.5.19.0006 AUTOR: OSMAR MOURA RODRIGUES RÉU: B. K. M. DO CARMO - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 39efb4a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - CONCLUSÃO: Posto isso, no exercício do poder que emana do povo, na titularidade da 10ª Vara do Trabalho de Maceió/AL, e por tudo que consta dos autos, resolvo: a) DECLARAR EXTINTA A EXECUÇÃO, em face da satisfação integral do débito (art. 924, II, NCPC). b DETERMINAR a expedição de alvará para saque do FGTS pelo reclamante, assim como a liberação do valor excedente indicado na planilha de #id:65922ab para a reclamada CLARO S.A., a qual deverá indicar seus dados bancários para recebimento dos valores por meio de alvará de transferência, com os acréscimos legais, e, por fim, o arquivamento definitivamente os autos, desde que superadas as pendências existentes, inclusive em relação a inexistência de contas judiciais e depósitos recursais com valores disponíveis e não sacados vinculados ao presente processo, nos termos do Art. 3º do Ato Conjunto TRT 19ª GP/CR n.º 142, de 18 de dezembro de 2019. [(*) Mensagem do dia: "Se os olhos forem bons, tudo o mais será luz!". (Jesus, o Cristo de Deus)]. E, para constar, foi lavrada a presente ata, que vai devidamente assinada pelo juiz. ALONSO CAVALCANTE DE ALBUQUERQUE FILHO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CLARO S.A. - B. K. M. DO CARMO - ME
TRT19 · 10ª Vara do Trabalho de Maceió · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ ATOrd 0000688-90.2020.5.19.0006 AUTOR: OSMAR MOURA RODRIGUES RÉU: B. K. M. DO CARMO - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 39efb4a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - CONCLUSÃO: Posto isso, no exercício do poder que emana do povo, na titularidade da 10ª Vara do Trabalho de Maceió/AL, e por tudo que consta dos autos, resolvo: a) DECLARAR EXTINTA A EXECUÇÃO, em face da satisfação integral do débito (art. 924, II, NCPC). b DETERMINAR a expedição de alvará para saque do FGTS pelo reclamante, assim como a liberação do valor excedente indicado na planilha de #id:65922ab para a reclamada CLARO S.A., a qual deverá indicar seus dados bancários para recebimento dos valores por meio de alvará de transferência, com os acréscimos legais, e, por fim, o arquivamento definitivamente os autos, desde que superadas as pendências existentes, inclusive em relação a inexistência de contas judiciais e depósitos recursais com valores disponíveis e não sacados vinculados ao presente processo, nos termos do Art. 3º do Ato Conjunto TRT 19ª GP/CR n.º 142, de 18 de dezembro de 2019. [(*) Mensagem do dia: "Se os olhos forem bons, tudo o mais será luz!". (Jesus, o Cristo de Deus)]. E, para constar, foi lavrada a presente ata, que vai devidamente assinada pelo juiz. ALONSO CAVALCANTE DE ALBUQUERQUE FILHO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - OSMAR MOURA RODRIGUES
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