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TRT12 · 3ª VARA DO TRABALHO DE FLORIANÓPOLIS · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE FLORIANÓPOLIS ATOrd 0000688-49.2025.5.12.0026 RECLAMANTE: ADONIS RAMEREZ MARTINS ARRUDA RECLAMADO: TAM LINHAS AEREAS S/A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d43c83d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Diante do exposto, nos autos da reclamação proposta por ADONIS RAMEREZ MARTINS ARRUDA em face de TAM LINHAS AÉREAS S/A, REJEITO a preliminar de inépcia, pronuncio a prescrição quinquenal e extingo com resolução do mérito os pedidos no tocante às verbas trabalhistas, incluindo FGTS, cuja exigibilidade anteceda 23/06/2020, e, no mérito propriamente dito, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos da reclamação. Concedo ao autor os benefícios da justiça gratuita. Honorários de sucumbência pela parte autora, de 5% sobre o valor atualizado da causa, observada a suspensão legal de exigibilidade (ADI 5.766). Honorários periciais de R$ 1.500,00, a cargo da União. Custas a cargo da parte autora de R$ 15.281,58, calculadas sobre o valor da causa, de R$ 764.078,88, contudo, isenta. Intimem-se as partes. Nada mais. CAMILA SOUZA PINHEIRO Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - ADONIS RAMEREZ MARTINS ARRUDA
TRT12 · 3ª VARA DO TRABALHO DE FLORIANÓPOLIS · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE FLORIANÓPOLIS ATOrd 0000688-49.2025.5.12.0026 RECLAMANTE: ADONIS RAMEREZ MARTINS ARRUDA RECLAMADO: TAM LINHAS AEREAS S/A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d43c83d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Diante do exposto, nos autos da reclamação proposta por ADONIS RAMEREZ MARTINS ARRUDA em face de TAM LINHAS AÉREAS S/A, REJEITO a preliminar de inépcia, pronuncio a prescrição quinquenal e extingo com resolução do mérito os pedidos no tocante às verbas trabalhistas, incluindo FGTS, cuja exigibilidade anteceda 23/06/2020, e, no mérito propriamente dito, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos da reclamação. Concedo ao autor os benefícios da justiça gratuita. Honorários de sucumbência pela parte autora, de 5% sobre o valor atualizado da causa, observada a suspensão legal de exigibilidade (ADI 5.766). Honorários periciais de R$ 1.500,00, a cargo da União. Custas a cargo da parte autora de R$ 15.281,58, calculadas sobre o valor da causa, de R$ 764.078,88, contudo, isenta. Intimem-se as partes. Nada mais. CAMILA SOUZA PINHEIRO Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - TAM LINHAS AEREAS S/A.
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