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Tribunal
TRT17
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT17 · 7ª Vara do Trabalho de Vitória · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA ATOrd 0000688-39.2023.5.17.0007 RECLAMANTE: PHELIPE DE JESUS XAVIER RECLAMADO: AZULDATA TECNOLOGIAS LTDA E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cf0e2ac proferida nos autos. Advogado do RECLAMANTE: KLEBER SCHNEIDER Advogados do RECLAMADO: LARISSA COMIN, NIVALDO COMIN, LARISSA COMIN, NIVALDO COMIN, LARISSA COMIN, NIVALDO COMIN, VANESSA SIMAO IRALA DECISÃO 1. Recebo o(s) Agravo(s) de Petição interposto(s) pelo(a) sócia da 2ª ré , ID a7a5a66 , eis que presentes os pressupostos de admissibilidade. 2. O Recorrido já apresentou contraminuta. 3. Remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional do Trabalho, com as nossas homenagens. Considerando que a conciliação confere efetividade ao princípio da celeridade processual, bem como tendo em vista que a melhor forma de resolução dos processos é a composição, poderão as partes apresentar manifestação acerca de eventual interesse na inclusão do feito em pauta para tentativa de conciliação. JB/ RSF VITORIA/ES, 09 de setembro de 2026. ALVINO MARCHIORI JUNIOR Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- PHELIPE DE JESUS XAVIER
TRT17 · 7ª Vara do Trabalho de Vitória · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA ATOrd 0000688-39.2023.5.17.0007 RECLAMANTE: PHELIPE DE JESUS XAVIER RECLAMADO: AZULDATA TECNOLOGIAS LTDA E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cf0e2ac proferida nos autos. Advogado do RECLAMANTE: KLEBER SCHNEIDER Advogados do RECLAMADO: LARISSA COMIN, NIVALDO COMIN, LARISSA COMIN, NIVALDO COMIN, LARISSA COMIN, NIVALDO COMIN, VANESSA SIMAO IRALA DECISÃO 1. Recebo o(s) Agravo(s) de Petição interposto(s) pelo(a) sócia da 2ª ré , ID a7a5a66 , eis que presentes os pressupostos de admissibilidade. 2. O Recorrido já apresentou contraminuta. 3. Remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional do Trabalho, com as nossas homenagens. Considerando que a conciliação confere efetividade ao princípio da celeridade processual, bem como tendo em vista que a melhor forma de resolução dos processos é a composição, poderão as partes apresentar manifestação acerca de eventual interesse na inclusão do feito em pauta para tentativa de conciliação. JB/ RSF VITORIA/ES, 09 de setembro de 2026. ALVINO MARCHIORI JUNIOR Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- ELISANGELA DAMINI
- AZULDATA TECNOLOGIAS LTDA
- TWM INFORMATICA LTDA
- TJC IMPORTADORA LTDA