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TRT18 · 6ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA ATSum 0000688-10.2026.5.18.0006 AUTOR: TALISON DIMAS CUSTODIO RÉU: BRIDGE EVENTOS LTDA - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cf0f479 proferido nos autos. DESPACHO Vistos os autos. A reclamada NUTRIZA AGROINDUSTRIAL DE ALIMENTOS S/A requer a conversão da audiência de instrução designada para 08/09/2026, às 08h15min, da modalidade presencial para telepresencial, sob a alegação de que seus prepostos e patronos são domiciliados no município de Pires do Rio/GO, distante cerca de 100 km de Goiânia, circunstância que acarretaria ônus de deslocamento, custos e afastamento de colaboradores de suas funções. Subsidiariamente, requer a redesignação do ato para data posterior. Pois bem. Nos termos do art. 765 da CLT, cabe ao juízo a direção do processo, zelando pelo andamento célere e regular do feito. O art. 1º do Provimento SCR-TRT18 nº 1/2023 estabelece a realização presencial como regra das audiências de instrução, competindo ao juízo condutor, por decisão fundamentada, deliberar de modo diverso, nos termos do parágrafo único do mesmo dispositivo. A distância alegada entre Pires do Rio/GO e Goiânia/GO, de aproximadamente 100 km, não configura situação excepcional apta a afastar a regra da presencialidade, tratando-se de deslocamento corriqueiro dentro do próprio Estado de Goiás, ao qual se sujeitam partes e procuradores que atuam perante este Regional. Não se trata de parte ou testemunha domiciliada em localidade diversa a exigir tratamento excepcional, na linha do entendimento da CGJT exarado na Consulta Administrativa nº 0000777-85.2023.2.00.0500. Ademais, a complexidade da matéria e a necessidade de colheita da prova oral em ambiente adequado, isolado de terceiros e livre de interrupções decorrentes de eventual perda de conexão, recomendam a manutenção da audiência na forma presencial, de modo a preservar a incomunicabilidade das testemunhas e a fidedignidade dos depoimentos. Isso posto, INDEFIRO o pedido de conversão da audiência para a modalidade telepresencial, bem como o pedido subsidiário de redesignação do ato, determinando que partes, procuradores e testemunhas compareçam presencialmente à Sala de Audiências da 6ª Vara do Trabalho de Goiânia, no 4º andar do Fórum Trabalhista de Goiânia, na data e horário já designados, mantidas as demais cominações anteriormente fixadas. Intimem-se as partes. GOIANIA/GO, 04 de setembro de 2026. VALERIA CRISTINA DE SOUSA SILVA ELIAS RAMOS Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - TALISON DIMAS CUSTODIO
TRT18 · 6ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA ATSum 0000688-10.2026.5.18.0006 AUTOR: TALISON DIMAS CUSTODIO RÉU: BRIDGE EVENTOS LTDA - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cf0f479 proferido nos autos. DESPACHO Vistos os autos. A reclamada NUTRIZA AGROINDUSTRIAL DE ALIMENTOS S/A requer a conversão da audiência de instrução designada para 08/09/2026, às 08h15min, da modalidade presencial para telepresencial, sob a alegação de que seus prepostos e patronos são domiciliados no município de Pires do Rio/GO, distante cerca de 100 km de Goiânia, circunstância que acarretaria ônus de deslocamento, custos e afastamento de colaboradores de suas funções. Subsidiariamente, requer a redesignação do ato para data posterior. Pois bem. Nos termos do art. 765 da CLT, cabe ao juízo a direção do processo, zelando pelo andamento célere e regular do feito. O art. 1º do Provimento SCR-TRT18 nº 1/2023 estabelece a realização presencial como regra das audiências de instrução, competindo ao juízo condutor, por decisão fundamentada, deliberar de modo diverso, nos termos do parágrafo único do mesmo dispositivo. A distância alegada entre Pires do Rio/GO e Goiânia/GO, de aproximadamente 100 km, não configura situação excepcional apta a afastar a regra da presencialidade, tratando-se de deslocamento corriqueiro dentro do próprio Estado de Goiás, ao qual se sujeitam partes e procuradores que atuam perante este Regional. Não se trata de parte ou testemunha domiciliada em localidade diversa a exigir tratamento excepcional, na linha do entendimento da CGJT exarado na Consulta Administrativa nº 0000777-85.2023.2.00.0500. Ademais, a complexidade da matéria e a necessidade de colheita da prova oral em ambiente adequado, isolado de terceiros e livre de interrupções decorrentes de eventual perda de conexão, recomendam a manutenção da audiência na forma presencial, de modo a preservar a incomunicabilidade das testemunhas e a fidedignidade dos depoimentos. Isso posto, INDEFIRO o pedido de conversão da audiência para a modalidade telepresencial, bem como o pedido subsidiário de redesignação do ato, determinando que partes, procuradores e testemunhas compareçam presencialmente à Sala de Audiências da 6ª Vara do Trabalho de Goiânia, no 4º andar do Fórum Trabalhista de Goiânia, na data e horário já designados, mantidas as demais cominações anteriormente fixadas. Intimem-se as partes. GOIANIA/GO, 04 de setembro de 2026. VALERIA CRISTINA DE SOUSA SILVA ELIAS RAMOS Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - NUTRIZA AGROINDUSTRIAL DE ALIMENTOS S/A - BRIDGE EVENTOS LTDA - ME
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