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0000687-95.2026.5.09.0096

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Tribunal
TRT9
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT9 · 01ª VARA DO TRABALHO DE GUARAPUAVA · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 01ª VARA DO TRABALHO DE GUARAPUAVA ATOrd 0000687-95.2026.5.09.0096 AUTOR: CLEBER ROBERTO PEDRO FERNANDES RÉU: 47.385.532 ALESSANDRO BURCKARDTE E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dd140bf proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos à MM. Juíza do Trabalho Titular desta unidade judiciária, em razão da petição de id. b66a6a7 e documentos. Guarapuava, 31 de agosto de 2026. Juliana Abramoski Técnica Judiciária 1.- Ab initio, levando-se em consideração que com a petição inicial foram apresentados documentos financeiros da parte reclamante, na íntegra, da parte reclamante, DETERMINO à Secretaria que proceda a anotação de sigilo aos documentos de fls. 52/143 (ID 7491e83 e ID. 59817d9), com fundamento no artigo 5º, inciso X, da CF, c/c o artigo 189, inciso III, do CPC, a fim de preservar o direito à intimidade e ao sigilo de dados. Fica autorizada a visualização apenas às partes, as quais deverão, sob pena de responsabilidade, zelar pelo adequado uso das informações. 2.- Intime-se a parte autora, por seu procurador, para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos cópia de documento ou informação referente ao número do PIS da parte autora, sob pena de extinção do feito sem resolução de mérito, conforme artigos 319, 320, 321 e 485, inciso I, do CPC. 3.- No mesmo prazo, deverá emendar a peça de ingresso para esclarecer com qual dos reclamados pretende o reconhecimento de vínculo empregatício, bem como a espécie de responsabilidade pretendida entre os reclamados elencados na autuação, sob pena de extinção do feito sem resolução de mérito. 4.- Cumprida a determinação ou decorrido o prazo in albis, voltem os autos conclusos. GUARAPUAVA/PR, 07 de setembro de 2026. ROSANGELA VIDAL Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - CLEBER ROBERTO PEDRO FERNANDES

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