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0000687-55.2024.5.11.0017

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT11
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT11 · 17ª Vara do Trabalho de Manaus · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 17ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATOrd 0000687-55.2024.5.11.0017 RECLAMANTE: JEREMIAS DOS REIS DE OLIVEIRA RECLAMADO: PRO SERVICE CONSERVACAO E CONSTRUCAO LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7e33ce3 proferido nos autos. DESPACHO PJE JT Diante da comprovação de pagamento das requisições de pagamento- RPV, DETERMINO: I. Libere-se o crédito do exequente e os honorários sucumbenciais ao seu patrono, observando os dados bancários indicados no #id:8db00c8; II. Recolham-se os encargos previdenciários, conforme cálculos #id:a4bdf54; III. Cumpridas as diligências acima, e não havendo pendências, expeça-se certidão de inexistência de saldo remanescente e arquivem-se os autos. Considerando a disponibilização automática dos atos processuais praticados no PJe-JT, as partes ficam cientes desta decisão com sua publicação no DEJT. MANAUS/AM, 03 de setembro de 2026. ADELSON SILVA DOS SANTOS Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - PRO SERVICE CONSERVACAO E CONSTRUCAO LTDA

  2. Intimação

    TRT11 · 17ª Vara do Trabalho de Manaus · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 17ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATOrd 0000687-55.2024.5.11.0017 RECLAMANTE: JEREMIAS DOS REIS DE OLIVEIRA RECLAMADO: PRO SERVICE CONSERVACAO E CONSTRUCAO LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7e33ce3 proferido nos autos. DESPACHO PJE JT Diante da comprovação de pagamento das requisições de pagamento- RPV, DETERMINO: I. Libere-se o crédito do exequente e os honorários sucumbenciais ao seu patrono, observando os dados bancários indicados no #id:8db00c8; II. Recolham-se os encargos previdenciários, conforme cálculos #id:a4bdf54; III. Cumpridas as diligências acima, e não havendo pendências, expeça-se certidão de inexistência de saldo remanescente e arquivem-se os autos. Considerando a disponibilização automática dos atos processuais praticados no PJe-JT, as partes ficam cientes desta decisão com sua publicação no DEJT. MANAUS/AM, 03 de setembro de 2026. ADELSON SILVA DOS SANTOS Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JEREMIAS DOS REIS DE OLIVEIRA

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