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TRT8 · 1ª VARA DO TRABALHO DE SANTARÉM · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SANTARÉM ATSum 0000687-54.2024.5.08.0109 RECLAMANTE: MARIA ENIDE VIANA DA SILVA RECLAMADO: JOSE CLAUDIO MENDES DE LIMA RIBEIRO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f14f737 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante a quitação do acordo, estando integralmente satisfeitas as obrigações do título executivo, DETERMINO: A extinção da presente ação, eis que a obrigação foi satisfeita, nos termos do art. 924, II do CPC/2015; Registrar todos os pagamentos e recolhimentos já realizados, para fins estatísticos, caso esta providência ainda não tenha sido adotada; A secretaria da vara deverá verificar se houve registro de restrição judicial em face do(a) executado(a)/sócios, devendo providenciar a imediata baixa de eventuais restrições junto aos sistemas SISBAJUD, BNDT, RENAJUD, SERASA, CNIB e Cartório de Registro de Imóveis; Certifique-se a inexistência de valores vinculados a contas judiciais no processo, com anexação das telas de pesquisas (prints) dos bancos conveniados (BB e CEF), nos termos do art. 120 da Consolidação dos Provimentos da CGJT e do § 1º do art. 4º do Ato Conjunto TRT8 PRESI/CR nº 001/2020; Fica autorizada a realização de diligências para a solução de eventuais pendências quanto à existência de saldo nas contas, seja via intimação por DEJT, contato via e-mail ou telefone, inclusive com oferta de eventual valor sobejante, via sistema E-garimpo, aguardando-se por um prazo de 10 dias. No insucesso, à pesquisa de conta junto às instituições bancárias, via sistema Sisbajud, visando a transferência imediata para a conta localizada, preferencialmente no Banco em que o valor já está depositado. Havendo situações excepcionais venham os autos conclusos; Sem mais pendências, arquivem-se os autos, em caráter definitivo. JOAO EMILIO DUARTE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - JOSE CLAUDIO MENDES DE LIMA RIBEIRO
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