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TRT6 · 22ª Vara do Trabalho do Recife · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 22ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATOrd 0000687-44.2025.5.06.0022 RECLAMANTE: EDSON BEZERRA DA SILVA RECLAMADO: ANTONIO RICARDO ACCIOLY CAMPOS INTIMAÇÃO Por meio da presente, fica V. S.ª intimado(a) de que a audiência UNA TELEPRESENCIAL do presente processo foi redesignada para a data e o horário abaixo, conforme despacho de ID df966db. AUDIÊNCIA Una por videoconferência: 02/02/2027 - 09:00 Aplicativo ZOOM, link: https://trt6-jus-br.zoom.us/j/84495363812 Os participantes deverão se munir dos equipamentos necessários e compatíveis (internet, microfone, câmera, computador, celular, fone de ouvido) para a realização do ato, bem como seguirem as normas de decoro. Os advogados, partes e testemunhas deverão colocar o horário da audiência antes de seus primeiros nomes ao adentrarem na sala de espera da videoconferência, para fins de facilitar a organização e celeridade do ato. A ausência do reclamante implicará arquivamento do processo e à do reclamado implicará revelia com suas consequências, nos termos do art. 844 da CLT. RECIFE/PE, 08 de setembro de 2026. DEBORA KARINA CALADO FERRAZ Assessor Intimado(s) / Citado(s) - ANTONIO RICARDO ACCIOLY CAMPOS
TRT6 · 22ª Vara do Trabalho do Recife · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 22ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATOrd 0000687-44.2025.5.06.0022 RECLAMANTE: EDSON BEZERRA DA SILVA RECLAMADO: ANTONIO RICARDO ACCIOLY CAMPOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID df966db proferido nos autos. PCRD DESPACHO Vistos. Em petição retro, o reclamado requer a intimação da testemunha EURIVALDO por meio do aplicativo WhatsApp, indicando apenas o número de telefone para contato. Indefere-se o requerimento. Tratando-se de procedimento ordinário, as testemunhas comparecerão à audiência independentemente de notificação, cabendo à parte interessada diligenciar para assegurar o seu comparecimento. Cabe à parte diligenciar para viabilizar o comparecimento da testemunha à audiência, não sendo cabível transferir ao Juízo, de plano, o encargo de sua localização e convocação, sobretudo quando não informado endereço para cumprimento de eventual diligência. Não havendo, até o momento, notícia de ausência ou recusa da testemunha em comparecer, mostra-se prematuro o pedido de intimação judicial e, ainda, por via não convencional, ou seja, por Whatsapp. Inclua-se o processo na pauta de audiências e intimem-se as partes. Cumpra-se com urgência. RECIFE/PE, 08 de setembro de 2026. REGINA MAURA MACIEL LEMOS Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ANTONIO RICARDO ACCIOLY CAMPOS
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