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0000687-39.2026.8.26.0495

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Registro - 1ª Vara

    Processo 0000687-39.2026.8.26.0495 (processo principal 1001168-24.2022.8.26.0495) - Cumprimento de sentença - Cheque - Jose da Conceição de Marques e Castro - Espolio de Augusto Vaz - Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença promovido por José da Conceição de Marques e Castro em face do Espólio de Augusto Vaz, tendo sido apresentada impugnação ao cumprimento de sentença por Fernando Ribeiro Vaz, na qualidade de herdeiro do de cujus. Inicialmente, considerando que as patronas Anahí Monte Cruz Rodrigues Corrêa da Costa e Bianca Martinez de Oliveira informam que suas atuações estiveram restritas à fase de conhecimento da ação monitória originária, bem como que não possuem poderes para representação dos executados na presente fase de cumprimento de sentença, recebo suas manifestações para os fins do artigo 112 do Código de Processo Civil e determino a anotação da renúncia da representação processual noticiada. Para tanto, excluam-se seus nomes das futuras publicações relativas a estes autos. Todavia, considerando que o cumprimento de sentença tramita em face do Espólio de Augusto Vaz e que a representação processual dos sucessores e do espólio deve permanecer regular, intime-se a Defensoria Pública do Estado de São Paulo, com vista dos autos, para que esclareça se permanecerá patrocinando os interesses da executada Fabiana Ribeiro Vaz nesta fase processual ou, em caso negativo, promova nova indicação de patrono conveniado. Outrossim, defiro a habilitação de fl. 86. Anote-se. Lado outro, no que concerne ao pedido de atribuição de efeito suspensivo, dispõe o artigo 525, § 6º, do Código de Processo Civil que tal medida depende da demonstração cumulativa da relevância dos fundamentos invocados e do risco de grave dano ou de difícil reparação, bem como da apresentação de garantia ao juízo, por meio de penhora, depósito ou caução suficiente. Ante o exposto, abra-se vista à Defensoria Pública. Outrossim, a fim de que seja analisado o pedido de efeito suspensivo, promova a parte executada a garantia ao juízo, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. - ADV: ANTONIO GUSTAVO MARQUES (OAB 210741/SP), ANAHÍ MONTE CRUZ RODRIGUES CORREA DA COSTA (OAB 304221/SP), SILMAR BRASIL (OAB 116160/SP), LUIZ HENRIQUE CARVALHO ROCHA (OAB 318431/SP), BIANCA MARTINEZ DE OLIVEIRA (OAB 474538/SP), LUIZ HENRIQUE CARVALHO ROCHA (OAB 318431/SP)

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