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TRT21 · Vara do Trabalho de Goianinha · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE GOIANINHA ATOrd 0000687-33.2025.5.21.0020 RECLAMANTE: JOSE ROBERTO DA SILVA RECLAMADO: STARTSERV REVESTIMENTOS MANUTENCAO E CALDEIRARIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8feeee4 proferido nos autos. DESPACHO - PJe Trata-se de processo em fase de conhecimento com audiência para encerramento de instrução marcada para o dia 28/09/2026. Realizada a audiência de instrução e designado o perito ao Id 700c480. O laudo pericial consta do documento de Id 3ce9103. Desta forma, resolvo cancelar a realização da audiência supramencionada e declarar encerrada a instrução processual. Abre-se prazo único de 5 dias para que as partes: a) manifestem-se a respeito do laudo pericial; b) caso queiram, apresentem propostas de acordo; c) caso queiram, apresentem razões finais. Ficam intimadas as partes, na pessoa de seus advogados, mediante divulgação da presente decisão no DEJT. Decorridos os prazos, conclusos para sentença. Cumpra-se. GOIANINHA/RN, 04 de setembro de 2026. ANTONIO SOARES CARNEIRO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JOSE ROBERTO DA SILVA
TRT21 · Vara do Trabalho de Goianinha · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE GOIANINHA ATOrd 0000687-33.2025.5.21.0020 RECLAMANTE: JOSE ROBERTO DA SILVA RECLAMADO: STARTSERV REVESTIMENTOS MANUTENCAO E CALDEIRARIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8feeee4 proferido nos autos. DESPACHO - PJe Trata-se de processo em fase de conhecimento com audiência para encerramento de instrução marcada para o dia 28/09/2026. Realizada a audiência de instrução e designado o perito ao Id 700c480. O laudo pericial consta do documento de Id 3ce9103. Desta forma, resolvo cancelar a realização da audiência supramencionada e declarar encerrada a instrução processual. Abre-se prazo único de 5 dias para que as partes: a) manifestem-se a respeito do laudo pericial; b) caso queiram, apresentem propostas de acordo; c) caso queiram, apresentem razões finais. Ficam intimadas as partes, na pessoa de seus advogados, mediante divulgação da presente decisão no DEJT. Decorridos os prazos, conclusos para sentença. Cumpra-se. GOIANINHA/RN, 04 de setembro de 2026. ANTONIO SOARES CARNEIRO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - STARTSERV REVESTIMENTOS MANUTENCAO E CALDEIRARIA LTDA
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