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TJMT · VARA ÚNICA DE CLÁUDIA · Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE CLÁUDIA DECISÃO Processo n° 0000687-26.2016.8.11.0101 Polo ativo: ESTADO DE MATO GROSSO Polo passivo: DOUGLAS MANDUCA DA SILVA - ME e outros Vistos. 1. Defiro o pedido formulado pela exequente (ID 188022193 – 22.03.2025) para determinar a alienação judicial por meio de hasta pública/leilão eletrônico do bem imóvel penhorado nos autos (Lote nº 16, Quadra Industrial, com área de 34.747,00 m², situado na Rua Cambará esquina com a Rua Sucupira, do Loteamento "Jardim Bedin", setor Industrial, no Município de União do Sul/MT, matriculado sob o nº 2.704 perante o 1º CRI da Comarca de Cláudia/MT, reavaliado em R$ 110.000,00 - ID 169006224), com fulcro no art. 879, II, e art. 881 e seguintes do Código de Processo Civil, bem como art. 23 da Lei nº 6.830/1980. 2. Nomeio para o encargo os Leiloeiros CIRLEI FREITAS BALBINO DA SILVA, Leiloeira Pública Oficial matriculada na Junta Comercial/MT sob nº 22; JOABE BALBINO DA SILVA, Leiloeiro Público Oficial matriculado na Junta Comercial/MT sob nº 29 e matriculado junto à FAMATO como leiloeiro Rural sob o nº 67/2013; e LUIZ BALBINO DA SILVA, leiloeiro Rural matriculado na FAMATO sob n.º 66/2013, com base no art. 883 do CPC. 3. Intime-se a Fazenda Pública para promover a juntada da matrícula atualizada do imóvel, no prazo legal. 3.1. Após, intimem-se os leiloeiros nomeados para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestem aceite ao encargo e apresentem as datas propostas para o certame, bem como a minuta do edital de leilão. 4. Diligências necessárias. Cláudia, datado eletronicamente. THATIANA DOS SANTOS Juíza de Direito
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