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TRT6 · 15ª Vara do Trabalho do Recife · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 15ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATOrd 0000687-02.2024.5.06.0015 RECLAMANTE: ERIVAN JOSE DA SILVA RECLAMADO: ADLIM-TERCEIRIZACAO EM SERVICOS LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e268e87 proferida nos autos. DECISÃO Vistos. Devidamente intimadas as partes para se manifestação acerca dos cálculos elaborados pela Contadoria do Juízo a Reclamada apresentou impugnação através da petição de ID. d4c02b7. Esclarecimentos prestados pela contadoria conforme certidão de ID. 95a4696, anexando planilha de cálculos ID. be7e8d9 contendo as retificações que entendeu devidas. Passo a análise. 1 - DA LIMITAÇÃO DOS JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA À DATA DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL - Quanto ao ponto, a contadoria do juízo reconheceu o equívoco apontado e promoveu as devidas correções, conforme demonstrado na planilha de cálculos de ID. be7e8d9. 2 - DA ALÍQUOTA DO INSS (SAT/RAT) - Quanto ao ponto, a contadoria do juízo reconheceu o equívoco apontado e promoveu as devidas correções, conforme demonstrado na planilha de cálculos de ID. be7e8d9. 3 - DO PERÍODO DE SUSPENSÃO CONTRATUAL (MP 936) - Quanto ao ponto, a contadoria do juízo reconheceu o equívoco apontado e promoveu as devidas correções, conforme demonstrado na planilha de cálculos de ID. be7e8d9. 4 - DOS REFLEXOS NO AVISO PRÉVIO - Quanto ao ponto, a contadoria do juízo reconheceu o equívoco apontado e promoveu as devidas correções, conforme demonstrado na planilha de cálculos de ID. be7e8d9. Pelo exposto, adoto integralmente os esclarecimentos prestados no ID. 95a4696, que passam a integrar a presente decisão como razões de decidir. Homologo os cálculos de ID. be7e8d9 para que surtam seus jurídicos e legais efeitos, eis que os cálculos se encontram em consonância com a decisão exequenda.Intime-se a parte autora para, no prazo de 5 dias, requerer o que entender de direito, conforme termos do art. 878 da CLT, com a redação dada pela Lei nº 13.467/2017; advertindo-o que pela sua inércia estará sujeito a pena de suspensão nos termos do Art. 11-A, da CLT, pelo prazo de dois anos e, oportunamente, de pronúncia da prescrição intercorrente prevista no §2º do art. 11-A da CLT; §2º artigo 40 da Lei n.º 6.830/80 e art. 129 da Consolidação dos Provimentos da CGJT; ficando ciente que o prazo prescricional se inicia com a ciência desta intimação .Decorrido o prazo supra voltem-me os autos conclusos. RECIFE/PE, 05 de setembro de 2026. ANA MARIA APARECIDA DE FREITAS Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ERIVAN JOSE DA SILVA
TRT6 · 15ª Vara do Trabalho do Recife · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 15ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATOrd 0000687-02.2024.5.06.0015 RECLAMANTE: ERIVAN JOSE DA SILVA RECLAMADO: ADLIM-TERCEIRIZACAO EM SERVICOS LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e268e87 proferida nos autos. DECISÃO Vistos. Devidamente intimadas as partes para se manifestação acerca dos cálculos elaborados pela Contadoria do Juízo a Reclamada apresentou impugnação através da petição de ID. d4c02b7. Esclarecimentos prestados pela contadoria conforme certidão de ID. 95a4696, anexando planilha de cálculos ID. be7e8d9 contendo as retificações que entendeu devidas. Passo a análise. 1 - DA LIMITAÇÃO DOS JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA À DATA DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL - Quanto ao ponto, a contadoria do juízo reconheceu o equívoco apontado e promoveu as devidas correções, conforme demonstrado na planilha de cálculos de ID. be7e8d9. 2 - DA ALÍQUOTA DO INSS (SAT/RAT) - Quanto ao ponto, a contadoria do juízo reconheceu o equívoco apontado e promoveu as devidas correções, conforme demonstrado na planilha de cálculos de ID. be7e8d9. 3 - DO PERÍODO DE SUSPENSÃO CONTRATUAL (MP 936) - Quanto ao ponto, a contadoria do juízo reconheceu o equívoco apontado e promoveu as devidas correções, conforme demonstrado na planilha de cálculos de ID. be7e8d9. 4 - DOS REFLEXOS NO AVISO PRÉVIO - Quanto ao ponto, a contadoria do juízo reconheceu o equívoco apontado e promoveu as devidas correções, conforme demonstrado na planilha de cálculos de ID. be7e8d9. Pelo exposto, adoto integralmente os esclarecimentos prestados no ID. 95a4696, que passam a integrar a presente decisão como razões de decidir. Homologo os cálculos de ID. be7e8d9 para que surtam seus jurídicos e legais efeitos, eis que os cálculos se encontram em consonância com a decisão exequenda.Intime-se a parte autora para, no prazo de 5 dias, requerer o que entender de direito, conforme termos do art. 878 da CLT, com a redação dada pela Lei nº 13.467/2017; advertindo-o que pela sua inércia estará sujeito a pena de suspensão nos termos do Art. 11-A, da CLT, pelo prazo de dois anos e, oportunamente, de pronúncia da prescrição intercorrente prevista no §2º do art. 11-A da CLT; §2º artigo 40 da Lei n.º 6.830/80 e art. 129 da Consolidação dos Provimentos da CGJT; ficando ciente que o prazo prescricional se inicia com a ciência desta intimação .Decorrido o prazo supra voltem-me os autos conclusos. RECIFE/PE, 05 de setembro de 2026. ANA MARIA APARECIDA DE FREITAS Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ADLIM-TERCEIRIZACAO EM SERVICOS LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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