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Tribunal
TRT13
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Período
set/2026
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Intimação
TRT13 · 3ª Vara do Trabalho de João Pessoa · Notificação
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA ATOrd 0000686-97.2020.5.13.0003 AUTOR: JOSE DE ARIMATEIA DA CRUZ FILHO RÉU: AMBIENTAL SOLUCOES LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cd92d4f proferido nos autos. DESPACHO V. 1. Analisando a petição de ID 910b848, determino a expedição do ofício requisitório de precatório em face da executada subsidiária AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA (EMLUR), observando-se os cálculos de liquidação homologados. 2. Indefiro o pedido de expedição de requisitório autônomo para os honorários contratuais. A jurisprudência deste Regional, alinhada à vedação constitucional de fracionamento de execução contra a Fazenda Pública (art. 100, § 8º, da CF), entende que apenas os honorários sucumbenciais gozam de natureza autônoma para fins de requisitório apartado (Súmula Vinculante 47/STF). Os honorários contratuais, por ostentarem natureza acessória ao crédito do exequente, devem compor o valor total do requisitório a ser expedido em nome do autor. 3. Não obstante o indeferimento da requisição autônoma, DEFIRO o destaque dos honorários contratuais, nos termos do art. 22, § 4º, da Lei nº 8.906/1994. Determino que, por ocasião do efetivo pagamento do precatório expedido em nome do autor, proceda-se à retenção do percentual contratado e à transferência direta para a conta dos patronos do exequente, observada a devida comprovação nos autos. Cumpra-se. Intime-se. JOAO PESSOA/PB, 10 de setembro de 2026. ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- JOSE DE ARIMATEIA DA CRUZ FILHO