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0000686-95.2026.8.17.2470

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Tribunal
TJPE
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJPE · 1ª Vara Cível da Comarca de Carpina · Despacho_Intimação_Intimação (Outros)

    Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DA ZONA DA MATA 1ª Vara Cível da Comarca de Carpina Processo nº 0000686-95.2026.8.17.2470 AUTOR(A): LUCIA TENORIO DA SILVA RÉU: BANCO BRADESCO S/A INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Carpina, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor da Decisão de ID 244423106, conforme transcrito abaixo: "DECISÃO COM FORÇA DE MANDADO/OFÍCIO[1] Vistos, Trata-se de ação declaratória de nulidade de contrato que tem como causa de pedir o contrato de cartão de crédito consignado. Decido. O Superior Tribunal de Justiça, em decisão proferido em feito sob o rito do incidente de recurso repetitivo – Tema 1414, determinou a suspensão de todos os processos que tratem do contrato de cartão de crédito consignado, a fim de dirimir as seguintes controvérsias: I) Definir parâmetros objetivos para a aferição da validade e eventual caráter abusivo dos contratos de cartão de crédito consignado, considerando: (1.1) o dever de prestar informações suficientes, claras e adequadas ao consumidor, em especial quando este alega que pretendia contratar simples empréstimo consignado; e (1.2) o prolongamento indeterminado da dívida, ante a aparente insuficiência dos descontos mensais para amortizá-la, frente aos juros rotativos aplicados no refinanciamento do saldo. II) Em caso de invalidação do contrato, aferir se a consequência a ser adotada deverá ser a restituição das partes ao estado anterior, a conversão do contrato em empréstimo consignado ou a revisão das cláusulas contratuais, bem como se haverá configuração de dano moral in re ipsa. Ante o exposto, determino o sobrestamento do auto até decisão do STJ acerca do tema em debate. Proceda-se com o arquivamento provisório do auto. Intimem-se. Carpina, data da assinatura eletrônica. André Rafael de Paula Batista Elihimas Juiz de Direito janfs" CARPINA, 31 de agosto de 2026. JADSON CARDOSO CORREA GONDIM Diretoria Reg. da Zona da Mata

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