Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJES · Aracruz e Ibiraçu - 3ª Vara Regional Cível, Família, Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos e Meio Ambiente · Despacho
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Aracruz e Ibiraçu - 3ª Vara Regional Cível, Família, Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos e Meio Ambiente Rua Osório da Silva Rocha, 22, Fórum Des João Gonç. de Medeiros, Centro, ARACRUZ - ES - CEP: 29190-256 Telefone:( ) PROCESSO Nº 0000686-88.2015.8.08.0059 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO SA, FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II EXECUTADO: CARIBE CONFECCOES MAGAZINE LTDA, ALZIRA MIRANDA COSTA CARIBE, EDERISVALDO CARIBE DE SANTANA, LINDA MORENA LTDA Advogados do(a) EXEQUENTE: NEILDES ARAUJO AGUIAR DI GESU - SP217897, SYLVIO AUGUSTO SILVA JUNIOR - SP211702 Advogado do(a) EXEQUENTE: NEILDES ARAUJO AGUIAR DI GESU - SP217897 DESPACHO (Serve o presente ato como mandado/ofício/carta/certidão) Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial na qual a parte exequente, FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS NPL II, formulou pedido de realização de penhora online e consulta de bens via sistemas judiciais conveniados (SISBAJUD) em face dos executados CARIBE CONFECÇÕES MAGAZINE LTDA, ALZIRA MIRANDA COSTA CARIBE, EDERISVALDO CARIBE DE SANTANA e LINDA MORENA LTDA. Compulsando os autos, verifica-se que a parte exequente não se encontra amparada pelo benefício da gratuidade da justiça. Ocorre que o Ato Normativo Conjunto nº 35/2025, publicado no DJE em 19/12/2025, em vigor a partir de 18/03/2026, determina o pagamento de custas para a prática de cada ato processual praticado, considerando os custos operacionais envolvidos na execução de diligências de busca patrimonial, obtenção de dados e informações, bem como na expedição e processamento de atos judiciais. Posto isso, INTIME-SE a parte exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, comprove o pagamento das custas processuais referentes à consulta aos sistemas de busca de bens/dados (SISBAJUD), nos termos do Ato Normativo Conjunto nº 35/2025 e do Ofício Circular CGJES 3125940, publicado no DJE em 19/03/2026, sob pena de indeferimento dos pedidos de diligência. Nos termos do Ofício Circular supracitado, a fim de facilitar o recolhimento, saliento que as partes podem acessar diretamente o link https://sistemas.tjes.jus.br/sistemaspublicos/corregedoria/arrecadacao/guias/CustasAutomaticas0.cfm ou através do endereço eletrônico , aba "Serviços", item "Custas Processuais", para emissão, pagamento e consulta das guias de custas e despesas processuais. Transcorrido o prazo, havendo ou não manifestação, voltem-me os autos conclusos. DILIGENCIE-SE. COMARCA REGIONAL DE ARACRUZ E ROTA DO BUDA - ES, data da assinatura eletrônica. PAULA AMBROSIN DE ARAÚJO MAZZEI Juiz(a) de Direito
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.