2026-09-16 · TJSP
Processo 0000686-62.2012.8.26.0554 (554.01.2012.000686) - Monitória - Prestação de Serviços - Fundação Santo André - Vistos. Fls. 307: Defiro em parte o pedido, valendo esta decisão como ofício para que a empregadora POSTO DE MOLAS PAULYMAR LTDA, CNPJ 22.481.167/0001-54, informe se a devedora ainda consta como sua empregada/funcionária e esclareça o motivo da suspensão dos depósitos judiciais relacionados à penhora de salário da executada (Simone Floriano) deferida por decisão proferida às fls. 247. Adverte-se que a resistência injustificada à ordem é capaz de caracterizar ato atentatório à dignidade da justiça (artigo 77, § 2º do Código de Processo Civil). Prazo para resposta: 10 (dez) dias. As informações/respostas deverão ser encaminhadas ao e-mail institucional upj6a9cvstoandre@tjsp.jus.br, em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. Ao credor compete a impressão e encaminhamento desta decisão-ofício ao departamento de recursos humanos da empregadora suprarreferida, comprovando nos autos as diligências em dez dias. P. Int. - ADV: CARLOS EDUARDO PEREIRA RIBEIRO (OAB 209161/SP), RAQUEL LICHTI MARTINS DE AZEVEDO SILVA (OAB 316287/SP), PAULO CEZAR DE SOUZA CARVALHO (OAB 287206/SP)