Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT8
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT8 · 1ª VARA DO TRABALHO DE MARABÁ · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MARABÁ ATSum 0000686-55.2018.5.08.0117 RECLAMANTE: ADRIANO SILVA LIMA RECLAMADO: AZALEIA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S.A E OUTROS (11) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 03f9aaa proferido nos autos. DESPACHO PJE Considerando os valores constritos por meio do SISBAJUD e as intimações já expedidas às executadas, caso transcorridos os respectivos prazos sem impugnação, expeçam-se os competentes alvarás para liberação dos valores incontroversos aos beneficiários, observadas as rubricas constantes da conta de liquidação. Os valores assim liberados deverão ser abatidos do débito exequendo. Quanto ao numerário transferido do processo nº 0000743-39.2019.5.08.0117, destinado expressamente à presente execução em relação à executada IMOVLEÃO ADMINISTRADORA E INCORPORADORA DE IMÓVEIS LTDA., convolo-o em penhora, ficando a executada intimada para oposição de embargos. Transcorrido o prazo para embargos sem manifestação, expeçam-se os alvarás necessários à satisfação do saldo remanescente da presente execução. Havendo saldo excedente do numerário proveniente da IMOVLEÃO ADMINISTRADORA E INCORPORADORA DE IMÓVEIS LTDA., após a satisfação integral desta execução, proceda a Secretaria à pesquisa de outros processos em trâmite nesta unidade em face da referida executada, nos quais haja débito pendente de satisfação, certificando o resultado e fazendo os autos conclusos para deliberação acerca da destinação do remanescente. MARABA/PA, 01 de setembro de 2026. WELLINGTON MOACIR BORGES DE PAULA Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- LCL - ADMINISTRADORA E INCORPORADORA DE IMOVEIS LTDA.
- LCF PARTICIPACOES S.A.
- LUIZ CLAUDIO FERREIRA LEAO
- CBN CONSTRUTORA LTDA
- CGR PARTICIPACOES LTDA
- AZALEIA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S.A
- AGROPECUARIA MANOEL LEAO LTDA
- COSENZA ENGENHARIA S/S
- IMOVLEAO ADMINISTRADORA E INCORPORADORA DE IMOVEIS LTDA
- REFEICOES GUSTEAU LTDA - ME
TRT8 · 1ª VARA DO TRABALHO DE MARABÁ · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MARABÁ ATSum 0000686-55.2018.5.08.0117 RECLAMANTE: ADRIANO SILVA LIMA RECLAMADO: AZALEIA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S.A E OUTROS (11) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 03f9aaa proferido nos autos. DESPACHO PJE Considerando os valores constritos por meio do SISBAJUD e as intimações já expedidas às executadas, caso transcorridos os respectivos prazos sem impugnação, expeçam-se os competentes alvarás para liberação dos valores incontroversos aos beneficiários, observadas as rubricas constantes da conta de liquidação. Os valores assim liberados deverão ser abatidos do débito exequendo. Quanto ao numerário transferido do processo nº 0000743-39.2019.5.08.0117, destinado expressamente à presente execução em relação à executada IMOVLEÃO ADMINISTRADORA E INCORPORADORA DE IMÓVEIS LTDA., convolo-o em penhora, ficando a executada intimada para oposição de embargos. Transcorrido o prazo para embargos sem manifestação, expeçam-se os alvarás necessários à satisfação do saldo remanescente da presente execução. Havendo saldo excedente do numerário proveniente da IMOVLEÃO ADMINISTRADORA E INCORPORADORA DE IMÓVEIS LTDA., após a satisfação integral desta execução, proceda a Secretaria à pesquisa de outros processos em trâmite nesta unidade em face da referida executada, nos quais haja débito pendente de satisfação, certificando o resultado e fazendo os autos conclusos para deliberação acerca da destinação do remanescente. MARABA/PA, 01 de setembro de 2026. WELLINGTON MOACIR BORGES DE PAULA Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- ADRIANO SILVA LIMA