Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
2 publicações identificadas.
TRT6 · 15ª Vara do Trabalho do Recife · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 15ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATSum 0000686-46.2026.5.06.0015 RECLAMANTE: JOSEVALDO SILVA DOS SANTOS RECLAMADO: DM SERVICOS EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2136fef proferido nos autos. DESPACHO 1- Considerando que, nos termos do ATO CONJUNTO TRT6 – GP – GVP – CRT n.º 03/2024, foi realizada a audiência na Central de Audiências Iniciais do Recife e devolvidos os autos ao Juízo de origem para prosseguimento do feito; considerando que, conforme consta da ata de #id:60e1421, as partes desejam a produção de prova testemunhal em audiência; considerando as disposições do ATO CONJUNTO TRT6 – GP – GVP – CRT No 14/2024, que altera o Ato Conjunto TRT6 GP-GVP-CRT no 01/2023 e estabelece novas regras temporárias de funcionamento das 24 Varas do Recife, em face da interdição do Fórum Advogado José Barbosa de Araújo; considerando o que dispõe o §1º do Ato supracitado “ Exceto quando se tratar de feito em trâmite pelo Juízo 100% digital, as audiências deverão ser exclusivamente designadas na modalidade presencial, a se realizarem nos espaços compartilhados (do tipo coworking), disponibilizados pela Administração no edifício-sede do Tribunal Regional do Trabalho da 6a Região (Avenida Cais do Apolo, 739, sobreloja, Bairro do Recife – Recife/PE – CEP. 50.030-902)”; considerando que, conforme OFICIO CIRCULAR TRT6 Nº 26/2024, as audiências da 15ª Vara do Recife serão realizadas no período vespertino, das 13 às 18h, DETERMINO a designação da audiência de INSTRUÇÃO, para depoimento pessoal das partes, sob pena de confissão, e produção de prova testemunhal, no formato PRESENCIAL, para o dia 17/02/2027 13:15, salientando-se que o feito tramita sob o rito sumaríssimo. A audiência será realizada no edifício sede do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, localizado na Av. Cais do Apolo, 739, sobreloja, sala 08, bairro do Recife, Recife-PE, CEP 50030-902. O acesso das partes, advogados e testemunhas será realizado pela entrada principal do prédio sede, após passagem pelo raio X. Intimem-se as partes por intermédio de suas assistências jurídicas. 2 - Compulsando os autos, verifica-se que há pedido de condenação da ré ao pagamento de adicional de insalubridade, tendo a parte autora requerido que a perícia seja realizada antes da instrução processual e a reclamada, após. Autoriza-se a realização da perícia técnica de imediato, pois qualquer divergência quanto às efetivas atividades realizadas pelo reclamante poderão ser solucionadas por meio da perícia técnica. Determino a realização de perícia técnica para que seja averiguada a insalubridade no ambiente de trabalho da parte demandante. Desde já designo para realização dos trabalhos o(a) Dr(a). ALEXANDRE JOSE PEDROSO DE ANDRADE, que deverá entregar o respectivo laudo pericial dentro do prazo de 20 dias, a contar da respectiva notificação. As partes terão ciência da data e local indicados pelo(a) Sr(a). perito(a) para ter início a produção da prova, a fim de que possam acompanhar, querendo, os respectivos trabalhos. Concedo o prazo de 05 dias para que reclamante e reclamada, querendo, apresentem quesitos e indiquem eventual assistente técnico. Quanto à designação de assistente técnico, as partes deverão informa-lo da data e local para início da produção da prova, tendo em vista que a Secretaria deste Juízo notificará tão-somente as partes, ficando estas, portanto, com a responsabilidade de comunicar os respectivos assistentes. É dever da parte autora indicar o local de realização da perícia, sob pena de ser inviabilizada sua realização. No mesmo prazo que a parte reclamada tem para apresentar assistente técnico e quesitos, deverá anexar aos autos os Programas de Prevenção e Saúde do Trabalhador - PGR, PPRA e PCMSO, bem como a ficha de entrega de EPI e os certificados de aprovação relacionados e demais documentos exigidos pelo Sr. Perito. Após a juntada do respectivo laudo, intimem-se as partes para que, querendo, se manifestem a respeito, dentro do prazo comum de 05 dias. RECIFE/PE, 06 de setembro de 2026. ANA MARIA APARECIDA DE FREITAS Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ASP VAREJO E ATACADO LTDA - DM SERVICOS EIRELI
TRT6 · 15ª Vara do Trabalho do Recife · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 15ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATSum 0000686-46.2026.5.06.0015 RECLAMANTE: JOSEVALDO SILVA DOS SANTOS RECLAMADO: DM SERVICOS EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2136fef proferido nos autos. DESPACHO 1- Considerando que, nos termos do ATO CONJUNTO TRT6 – GP – GVP – CRT n.º 03/2024, foi realizada a audiência na Central de Audiências Iniciais do Recife e devolvidos os autos ao Juízo de origem para prosseguimento do feito; considerando que, conforme consta da ata de #id:60e1421, as partes desejam a produção de prova testemunhal em audiência; considerando as disposições do ATO CONJUNTO TRT6 – GP – GVP – CRT No 14/2024, que altera o Ato Conjunto TRT6 GP-GVP-CRT no 01/2023 e estabelece novas regras temporárias de funcionamento das 24 Varas do Recife, em face da interdição do Fórum Advogado José Barbosa de Araújo; considerando o que dispõe o §1º do Ato supracitado “ Exceto quando se tratar de feito em trâmite pelo Juízo 100% digital, as audiências deverão ser exclusivamente designadas na modalidade presencial, a se realizarem nos espaços compartilhados (do tipo coworking), disponibilizados pela Administração no edifício-sede do Tribunal Regional do Trabalho da 6a Região (Avenida Cais do Apolo, 739, sobreloja, Bairro do Recife – Recife/PE – CEP. 50.030-902)”; considerando que, conforme OFICIO CIRCULAR TRT6 Nº 26/2024, as audiências da 15ª Vara do Recife serão realizadas no período vespertino, das 13 às 18h, DETERMINO a designação da audiência de INSTRUÇÃO, para depoimento pessoal das partes, sob pena de confissão, e produção de prova testemunhal, no formato PRESENCIAL, para o dia 17/02/2027 13:15, salientando-se que o feito tramita sob o rito sumaríssimo. A audiência será realizada no edifício sede do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, localizado na Av. Cais do Apolo, 739, sobreloja, sala 08, bairro do Recife, Recife-PE, CEP 50030-902. O acesso das partes, advogados e testemunhas será realizado pela entrada principal do prédio sede, após passagem pelo raio X. Intimem-se as partes por intermédio de suas assistências jurídicas. 2 - Compulsando os autos, verifica-se que há pedido de condenação da ré ao pagamento de adicional de insalubridade, tendo a parte autora requerido que a perícia seja realizada antes da instrução processual e a reclamada, após. Autoriza-se a realização da perícia técnica de imediato, pois qualquer divergência quanto às efetivas atividades realizadas pelo reclamante poderão ser solucionadas por meio da perícia técnica. Determino a realização de perícia técnica para que seja averiguada a insalubridade no ambiente de trabalho da parte demandante. Desde já designo para realização dos trabalhos o(a) Dr(a). ALEXANDRE JOSE PEDROSO DE ANDRADE, que deverá entregar o respectivo laudo pericial dentro do prazo de 20 dias, a contar da respectiva notificação. As partes terão ciência da data e local indicados pelo(a) Sr(a). perito(a) para ter início a produção da prova, a fim de que possam acompanhar, querendo, os respectivos trabalhos. Concedo o prazo de 05 dias para que reclamante e reclamada, querendo, apresentem quesitos e indiquem eventual assistente técnico. Quanto à designação de assistente técnico, as partes deverão informa-lo da data e local para início da produção da prova, tendo em vista que a Secretaria deste Juízo notificará tão-somente as partes, ficando estas, portanto, com a responsabilidade de comunicar os respectivos assistentes. É dever da parte autora indicar o local de realização da perícia, sob pena de ser inviabilizada sua realização. No mesmo prazo que a parte reclamada tem para apresentar assistente técnico e quesitos, deverá anexar aos autos os Programas de Prevenção e Saúde do Trabalhador - PGR, PPRA e PCMSO, bem como a ficha de entrega de EPI e os certificados de aprovação relacionados e demais documentos exigidos pelo Sr. Perito. Após a juntada do respectivo laudo, intimem-se as partes para que, querendo, se manifestem a respeito, dentro do prazo comum de 05 dias. RECIFE/PE, 06 de setembro de 2026. ANA MARIA APARECIDA DE FREITAS Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JOSEVALDO SILVA DOS SANTOS
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.