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0000686-32.2009.8.06.0099

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJCE
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set/2026

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  1. Intimação

    TJCE · 2ª Vara da Comarca de Itaitinga

    2ª Vara da Comarca de Itaitinga Av. Cel. Virgílio Távora, 1208, Centro, ITAITINGA - CE - CEP: 61880-000 PROCESSO Nº: 0000686-32.2009.8.06.0099 CLASSE: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: ESTADO DO CEARA, COGERH - COMPANHIA DE GESTAO DOS RECURSOS HIDRICOS REU: FRANCISCO MATIAS DE LIMA, ANTONIO VERANILSSON MATIAS DA SILVA, LUIZ DE OLIVEIRA BESSA DESPACHO Vistos em conclusão. Conforme se extrai dos autos (Id. 163985791), a COGERH - Companhia de Gestão dos Recursos Hídricos requereu a renovação da suspensão do processo pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, com a finalidade de viabilizar a continuidade das tratativas voltadas à solução consensual da controvérsia e à realocação dos ocupantes da área objeto da demanda. Posteriormente, o Estado do Ceará manifestou concordância com a medida (Id. 164831050), igualmente postulando a renovação da suspensão pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, sob o fundamento de que permaneciam em andamento as negociações e ações interinstitucionais destinadas à resolução consensual da questão. Ocorre que, considerado o tempo decorrido desde a formulação dos referidos requerimentos, verifica-se que já transcorreu integralmente o prazo de 180 (cento e oitenta) dias então solicitado, sem que constem dos autos informações atualizadas acerca do resultado das tratativas ou da atual situação dos ocupantes da área. Diante disso, antes de deliberar acerca do regular prosseguimento do feito e da adoção das medidas necessárias ao cumprimento da reintegração de posse, intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifeste-se acerca do atual estágio das negociações, informando, especialmente, se houve avanço ou conclusão das providências destinadas à realocação consensual dos ocupantes e se ainda subsiste interesse na manutenção da suspensão processual, devendo, em caso positivo, apresentar justificativa atualizada para tanto. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos para deliberação. Expedientes necessários. Itaitinga/CE, data registrada no sistema. BERNARDO RAPOSO VIDAL Juiz de Direito

  2. Intimação

    TJCE · 2ª Vara da Comarca de Itaitinga

    2ª Vara da Comarca de Itaitinga Av. Cel. Virgílio Távora, 1208, Centro, ITAITINGA - CE - CEP: 61880-000 PROCESSO Nº: 0000686-32.2009.8.06.0099 CLASSE: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: ESTADO DO CEARA, COGERH - COMPANHIA DE GESTAO DOS RECURSOS HIDRICOS REU: FRANCISCO MATIAS DE LIMA, ANTONIO VERANILSSON MATIAS DA SILVA, LUIZ DE OLIVEIRA BESSA DESPACHO Vistos em conclusão. Conforme se extrai dos autos (Id. 163985791), a COGERH - Companhia de Gestão dos Recursos Hídricos requereu a renovação da suspensão do processo pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, com a finalidade de viabilizar a continuidade das tratativas voltadas à solução consensual da controvérsia e à realocação dos ocupantes da área objeto da demanda. Posteriormente, o Estado do Ceará manifestou concordância com a medida (Id. 164831050), igualmente postulando a renovação da suspensão pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, sob o fundamento de que permaneciam em andamento as negociações e ações interinstitucionais destinadas à resolução consensual da questão. Ocorre que, considerado o tempo decorrido desde a formulação dos referidos requerimentos, verifica-se que já transcorreu integralmente o prazo de 180 (cento e oitenta) dias então solicitado, sem que constem dos autos informações atualizadas acerca do resultado das tratativas ou da atual situação dos ocupantes da área. Diante disso, antes de deliberar acerca do regular prosseguimento do feito e da adoção das medidas necessárias ao cumprimento da reintegração de posse, intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifeste-se acerca do atual estágio das negociações, informando, especialmente, se houve avanço ou conclusão das providências destinadas à realocação consensual dos ocupantes e se ainda subsiste interesse na manutenção da suspensão processual, devendo, em caso positivo, apresentar justificativa atualizada para tanto. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos para deliberação. Expedientes necessários. Itaitinga/CE, data registrada no sistema. BERNARDO RAPOSO VIDAL Juiz de Direito

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