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0000686-10.2014.8.14.0107

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Tribunal
TJPA
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set/2026

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  1. Intimação

    TJPA · Vara Cível da Comarca de Dom Eliseu · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE DOM ELISEU Fórum Juiz Clodomiro Dutra de Moraes Rua Jequié, 312, Esplanada, Dom Eliseu/PA - E-mail: 1domeliseu@tjpa.jus.br - Fone: (94) 98409-4032 PROCESSO nº. 0000686-10.2014.8.14.0107 POLO ATIVO: REQUERENTE: SOLANGE PEREIRA DOS SANTOS ENDEREÇO: Nome: SOLANGE PEREIRA DOS SANTOS Endereço: SAO JOSE, 20, CASA A, PDS, DOM ELISEU - PA - CEP: 68633-000 ADVOGADO: Advogado(s) do reclamante: LANNA SOUZA NOGUEIRA, JEOVA DE SOUSA BARROS POLO PASSIVO: REQUERIDO: JOSE RAIMUNDO DE OLIVEIRA ENDEREÇO: Nome: JOSE RAIMUNDO DE OLIVEIRA Endereço: SAO JOSE, 000020, PDS, DOM ELISEU - PA - CEP: 68633-000 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de Impugnação ao Cumprimento de Sentença (ID 155453905) apresentada por JOSÉ RAIMUNDO DE OLIVEIRA, na qual contesta a memória de cálculo de ID 142390152 protocolada pela exequente SOLANGE PEREIRA DOS SANTOS, que apura o débito de R$ 183.006,52, a título de aluguéis de quatro unidades kitnets não repassados desde março de 2014. A exequente respondeu à impugnação por meio da petição de ID 160606275. É o relato do essencial. DECIDO. A controvérsia central desta impugnação gira em torno do valor base dos aluguéis adotado pela exequente, que não possui respaldo documental nos autos. Para que seja possível apreciar o mérito da impugnação e verificar a existência ou não de excesso de execução, é imprescindível a apresentação dos documentos aptos a demonstrar os valores locatícios efetivamente praticados no período executado. Nesse contexto, intime-se o executado, JOSÉ RAIMUNDO DE OLIVEIRA, por meio de seus Advogados, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente nos autos todos os contratos de locação e comprovantes de recebimento de aluguéis referentes às quatro unidades kitnets situadas na Rua Ceará, n.º 935, Bairro Dom Eliseu, desde março de 2014 até a presente data, sob pena de presunção relativa de veracidade do valor base indicado pela exequente, nos termos do art. 400, parágrafo único, do Código de Processo Civil, independentemente de nova intimação. Cumprida a determinação anterior, intime-se a exequente para apresentar nova memória discriminada de cálculo no prazo de 15 (quinze) dias, observando como parâmetros: valor base resultante da documentação apresentada pelo executado; Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. CUMPRA-SE com URGÊNCIA, por se tratar de processo Meta 2-CNJ. SERVE COMO MANDADO — OFÍCIO. Dom Eliseu/PA, 23 de julho de 2026 Juíza Rejane Barbosa da Silva Titular da Vara Cível e Empresarial de Dom Eliseu/PA

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