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0000686-07.2026.4.05.8503

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF5
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF5 · 8ª Vara Federal SE · Ato ordinatório

    PODER JUDICIÁRIO 8ª Vara Federal SE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0000686-07.2026.4.05.8503 AUTOR: JOSE DE JESUS DOS SANTOS ADVOGADO do(a) AUTOR: MICHEL JAMILLE SOARES DE JESUS SANTANA - SE4530 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM. Juiz Federal da 8ª Vara: I - Determina-se ao requerido a juntada de PROCESSO ADMINISTRATIVO, PERÍCIA MÉDICA ADMINISTRATIVA e PERÍCIA SOCIAL ADMINISTRATIVA (benefícios assistenciais) e demais documentos pertinentes (CNIS, HISCRE, CONBAS), no prazo de 10 (dez) dias, sob a advertência de que a falta de tais documentos poderá ser valorada em seu desfavor. II - Designe-se perícia médica ou social. III - Fixo os honorários periciais nos termos da Resolução CJF n. 305/2014. IV - É ônus do defensor cientificar a parte de todos os atos do processo e apresentar as testemunhas independentemente de intimação. V - De ordem, intime as partes de que a apreciação do pedido de tutela de urgência será feita por ocasião do julgamento de mérito; caso a situação concreta exija a apreciação antes da sentença, a apreciação será precedida de reunião para despacho com o Juiz, devendo o patrono ratificar o interesse pelo e-mail vara8.atendimento@jfse.jus.br indicando como título da mensagem "reunião para despacho de tutela - processo nº ", antecipando no corpo do texto as razões do pedido. VI - Considerando a necessidade de dar suporte à elaboração de um laudo pericial compatível com o histórico médico do paciente, intime-se a parte autora para que apresente, até a data da perícia médica a ser designada, o questionário auxiliar com informações prestadas pelo médico que realiza o acompanhamento do requerente, conforme modelo anexo. (Assinado eletronicamente) Servidor(a), de ordem

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