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TJSP · Foro de Monte Mor - 2ª Vara
Processo 0000686-06.2024.8.26.0372 (processo principal 1002715-46.2023.8.26.0372) - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - Felipe Andrade Dias - Vistos. Fls. 130/131: Primeiramente, cumpra a z. serventia o determinado no item "3" da decisão de fls. 117/118; requisitando-se, ainda, a certidão de matrícula junto ao CRI local, com indicação do endereço do local da obrigação de fazer (fls. 127). Após, com a juntada de cópia da matrícula atualizada, ante o tempo decorrido, concedo o prazo suplementar de 15 para que, nos termos da determinação contida no item "4" da decisão de fls. 117/118, o exequente esclareça "quem são os atuais ocupantes do imóvel e sob qual condição é ocupado", sob pena de indeferimento da inicial (CPC, art. 924, I), vez que recebida a emenda de fls. 51/52 apenas para cobrança da obrigação de fazer (fls. 68). Int. Monte Mor, 04 de setembro de 2026. - ADV: PAMELLA ROBERTA CARRIEL DALMAZZO (OAB 238203/SP)
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