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TJSP · Foro de Itu - Vara de Família e Sucessões
Processo 0000685-85.2024.8.26.0286 (processo principal 1001764-53.2022.8.26.0286) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Penhora / Depósito / Avaliação - J.L.P. - - L.F.L.P. - C.G.P. - Ausente manifestação da parte executada, embora devidamente intimada (fls. 326/327), providencie a serventia a transferência do valor bloqueado a fls. 307/323 para conta judicial vinculada ao feito. Providencie a parte interessada o preenchimento do formulário MLE que pode ser obtido no site do Tribunal de Justiça (http://tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais. Ressalto que, tratando-se de execução de alimentos, o formulário MLE deverá ser preenchido em nome e CPF do alimentado. Após, expeça-se mandado de levantamento do valor transferido, em favor da parte exequente. No mais, manifeste-se à parte exequente em termos de prosseguimento, apresentando planilha atualizada e discriminada do débito, com abatimento do valor levantado. Intime-se. - ADV: GUSTAVO DAMMROSE FRANCISCHELLI (OAB 509268/SP), WELLINGTON DE MARCHI (OAB 335243/SP), WELLINGTON DE MARCHI (OAB 335243/SP)
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