2026-09-16 · TJSP
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0000685-63.2025.8.26.0282/SPEXEQUENTE: RIACHO MODAS LTDA ADVOGADO(A): BRUNA CASSEMIRO DE OLIVEIRA (OAB SP423787) SENTENÇA Ante o exposto, julgo extinto o presente Cumprimento de Sentença, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Proceda-se à transferência do valor bloqueado pelo Sisbajud para conta judicial, expedindo-se o competente mandado de levantamento eletrônico - MLE em favor da parte credora, que, para tanto, deverá preencher o formulário disponibilizado nas orientações gerais do endereço (Comunicado Conjunto nº 749/2019, DJE de 19/06/19, página 2; e Comunicado Conjunto nº 474/2017, DJE de 23/02/2017, páginas 1 e 2), juntando-se aos autos conforme orientações do Infoeproc, edição nº 99. Consigno que incumbe à parte credora comunicar o Juízo acerca do regular pagamento no prazo de 30 dias da expedição, presumindo-se o silêncio como regularidade do ato.