Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT21
Publicações identificadas
2 publicações
Período
ago/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT21 · 1ª Vara do Trabalho de Mossoró · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MOSSORÓ ATOrd 0000685-61.2023.5.21.0011 RECLAMANTE: MARIA LUIZA MIRANDA DE OLIVEIRA RECLAMADO: JOSE ELIAS LEAL NETTO LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 52ae869 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Em cumprimento ao ID 9feb6cc, fica a reclamante, com a publicação do presente despacho, intimada a indicar conta bancária de sua titularidade para transferência dos valores que se encontram à disposição do Juízo. Havendo requerimento de transferência, em separado, de honorários contratuais, deverá o patrono da reclamante juntar aos autos o respectivo contrato e informar o percentual a ser retido. Decorrido o prazo sem manifestação, proceda-se à consulta ao CCS, para identificação de conta bancária ativa de titularidade da parte autora. A fim de conferir maior celeridade à liberação dos valores, após a apresentação dos dados bancários, deverá a exequente comunicar o cumprimento da determinação por meio do e-mail 1vtmossoro@trt21.jus.br. Indicada(s) a(s) conta(s), proceda-se à(s) transferência(s), independentemente de novo despacho. Após, considerando que os valores bloqueados via SISBAJUD foram devolvidos à reclamada FERNANDA BATISTA CAVALCANTE, conforme alvarás de IDs 6dc5110 e 2d4436b, e que tais valores haviam sido deduzidos do débito da reclamada na última atualização (ID 11e7083), proceda-se à nova atualização dos cálculos, com a exclusão dos valores devolvidos, a dedução dos valores liberados à reclamante e a inclusão da multa decorrente do descumprimento da obrigação de fazer. Determino, ainda, que a Secretaria da Vara proceda à anotação da CTPS Digital da parte autora, fazendo constar: admissão em 29/10/2021; demissão em 10/04/2023, em razão da projeção do aviso-prévio indenizado, nos termos da OJ nº 82 da SDI-1 do TST; função de chefe de cozinha; e salário mínimo legal. Aguardem-se novos repasses, ficando, desde já, autorizada a respectiva liberação, independentemente de nova conclusão. Cientes as partes, com a publicação deste despacho. MOSSORO/RN, 28 de agosto de 2026. LISANDRA CRISTINA LOPES Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- JOSE ELIAS LEAL NETTO LTDA
- FERNANDA BATISTA CAVALCANTE
- BENIGNO DIOGENES LEAL NETO
TRT21 · 1ª Vara do Trabalho de Mossoró · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MOSSORÓ ATOrd 0000685-61.2023.5.21.0011 RECLAMANTE: MARIA LUIZA MIRANDA DE OLIVEIRA RECLAMADO: JOSE ELIAS LEAL NETTO LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 52ae869 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Em cumprimento ao ID 9feb6cc, fica a reclamante, com a publicação do presente despacho, intimada a indicar conta bancária de sua titularidade para transferência dos valores que se encontram à disposição do Juízo. Havendo requerimento de transferência, em separado, de honorários contratuais, deverá o patrono da reclamante juntar aos autos o respectivo contrato e informar o percentual a ser retido. Decorrido o prazo sem manifestação, proceda-se à consulta ao CCS, para identificação de conta bancária ativa de titularidade da parte autora. A fim de conferir maior celeridade à liberação dos valores, após a apresentação dos dados bancários, deverá a exequente comunicar o cumprimento da determinação por meio do e-mail 1vtmossoro@trt21.jus.br. Indicada(s) a(s) conta(s), proceda-se à(s) transferência(s), independentemente de novo despacho. Após, considerando que os valores bloqueados via SISBAJUD foram devolvidos à reclamada FERNANDA BATISTA CAVALCANTE, conforme alvarás de IDs 6dc5110 e 2d4436b, e que tais valores haviam sido deduzidos do débito da reclamada na última atualização (ID 11e7083), proceda-se à nova atualização dos cálculos, com a exclusão dos valores devolvidos, a dedução dos valores liberados à reclamante e a inclusão da multa decorrente do descumprimento da obrigação de fazer. Determino, ainda, que a Secretaria da Vara proceda à anotação da CTPS Digital da parte autora, fazendo constar: admissão em 29/10/2021; demissão em 10/04/2023, em razão da projeção do aviso-prévio indenizado, nos termos da OJ nº 82 da SDI-1 do TST; função de chefe de cozinha; e salário mínimo legal. Aguardem-se novos repasses, ficando, desde já, autorizada a respectiva liberação, independentemente de nova conclusão. Cientes as partes, com a publicação deste despacho. MOSSORO/RN, 28 de agosto de 2026. LISANDRA CRISTINA LOPES Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- MARIA LUIZA MIRANDA DE OLIVEIRA