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Tribunal
TRT18
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT18 · 16ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 16ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA ATOrd 0000685-59.2025.5.18.0016 AUTOR: KELLIDA FERREIRA FREITAS RÉU: HOSPITAL RENAISSANCE LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 16e0598 proferido nos autos. Vistos os autos. A parte exequente apresentou petição no ID 334f4ae requerendo a expedição de certidão para habilitação do crédito no juízo universal. Postulou, simultaneamente, o prosseguimento da execução em face das demais devedoras solidárias e a instauração de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ) para alcançar o patrimônio dos respectivos sócios e administradores. Defiro a expedição de certidão de crédito para habilitação no Juízo da Recuperação judicial. Expeça-se certidão de crédito para habilitação no Juízo da recuperação judicial (23ª Vara Cível da Comarca de Goiânia/GO, processo nº 5056327.31.2019.8.09.0051) referente ao crédito líquido do reclamante (R$25.630,43), FGTS (R$9.406,96) e honorários de seu advogado (R$5.282,13) e aguarde-se o resultado. Ressalte-se que a certidão será juntada aos autos, competindo à parte autora acessar o arquivo eletrônico no PJe para, a qualquer tempo, imprimir o documento. Fica a parte credora ciente de que a habilitação do crédito perante Juízo da recuperação e acompanhamento do pedido são providências de sua exclusiva responsabilidade. Intime-se a 1ª executada HOSPITAL RENAISSANCE LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL para, no prazo de 02 (dois) dias, efetuar o pagamento das custas (R$1.025,16) e da contribuição previdenciária (R$686,85), sob pena de inclusão no SISBAJUD, desde já autorizada em caso de inércia. Quanto ao pedido de desconsideração da personalidade jurídica das "empresas executadas não submetidas à recuperação judicial, especialmente RH3 EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA, ILLUMINATA UTI LTDA e PHDD GESTÃO EM SAÚDE LTDA”, deverá a parte exequente fazê-lo por meio do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, com indicação do nome das pessoas que pretende incluir, a exposição dos fatos e fundamentação e o pedido, devendo ser observada a ordem de preferência estabelecida no art. 10-A da CLT, sob pena de indeferimento. Além disso, a petição deverá ser cadastrada no PJe com o tipo de documento "Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica”, o que não foi observado pela parte exequente que fez o cadastro como “manifestação”. Aguarde-se por 10 (dez) dias. Com a publicação automática do presente despacho no DJEN ficam cientes as partes de seu inteiro teor. /sflj GOIANIA/GO, 01 de setembro de 2026. ÉDISON VACCARI Juiz Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- KELLIDA FERREIRA FREITAS
TRT18 · 16ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 16ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA ATOrd 0000685-59.2025.5.18.0016 AUTOR: KELLIDA FERREIRA FREITAS RÉU: HOSPITAL RENAISSANCE LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 16e0598 proferido nos autos. Vistos os autos. A parte exequente apresentou petição no ID 334f4ae requerendo a expedição de certidão para habilitação do crédito no juízo universal. Postulou, simultaneamente, o prosseguimento da execução em face das demais devedoras solidárias e a instauração de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ) para alcançar o patrimônio dos respectivos sócios e administradores. Defiro a expedição de certidão de crédito para habilitação no Juízo da Recuperação judicial. Expeça-se certidão de crédito para habilitação no Juízo da recuperação judicial (23ª Vara Cível da Comarca de Goiânia/GO, processo nº 5056327.31.2019.8.09.0051) referente ao crédito líquido do reclamante (R$25.630,43), FGTS (R$9.406,96) e honorários de seu advogado (R$5.282,13) e aguarde-se o resultado. Ressalte-se que a certidão será juntada aos autos, competindo à parte autora acessar o arquivo eletrônico no PJe para, a qualquer tempo, imprimir o documento. Fica a parte credora ciente de que a habilitação do crédito perante Juízo da recuperação e acompanhamento do pedido são providências de sua exclusiva responsabilidade. Intime-se a 1ª executada HOSPITAL RENAISSANCE LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL para, no prazo de 02 (dois) dias, efetuar o pagamento das custas (R$1.025,16) e da contribuição previdenciária (R$686,85), sob pena de inclusão no SISBAJUD, desde já autorizada em caso de inércia. Quanto ao pedido de desconsideração da personalidade jurídica das "empresas executadas não submetidas à recuperação judicial, especialmente RH3 EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA, ILLUMINATA UTI LTDA e PHDD GESTÃO EM SAÚDE LTDA”, deverá a parte exequente fazê-lo por meio do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, com indicação do nome das pessoas que pretende incluir, a exposição dos fatos e fundamentação e o pedido, devendo ser observada a ordem de preferência estabelecida no art. 10-A da CLT, sob pena de indeferimento. Além disso, a petição deverá ser cadastrada no PJe com o tipo de documento "Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica”, o que não foi observado pela parte exequente que fez o cadastro como “manifestação”. Aguarde-se por 10 (dez) dias. Com a publicação automática do presente despacho no DJEN ficam cientes as partes de seu inteiro teor. /sflj GOIANIA/GO, 01 de setembro de 2026. ÉDISON VACCARI Juiz Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- HOSPITAL RENAISSANCE LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
- PHDD GESTAO EM SAUDE LTDA
- ILLUMINATA UTI LTDA
- RH3 EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA