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TRT10 · 15ª Vara do Trabalho de Brasília - DF · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 15ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000685-55.2023.5.10.0015 RECLAMANTE: LUCIENE BRILHANTE CAMPOS RECLAMADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 040908c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Exequente: LUCIENE BRILHANTE CAMPOS, CPF: 083.659.857-13, CERTIDÃO E CONCLUSÃO (PJE/JT) Certifico que decorreu in albis o prazo para as partes oporem embargos à execução/impugnação, conforme Abas "Expedientes e Movimentações". Certifico que se manifestou o exequente apresentando, via patrono, os dados para transferências de valores. Certidão e conclusão feita pelo(a) servidor(a) THAIS DE MEDEIROS ARAUJO, em 03 de setembro de 2026. SENTENÇA COM FORÇA DE ALVARÁ JUDICIAL - PJE/JT Vistos. Libero o crédito do exequente, observando os recolhimentos legais. Determino ao BANCO DO BRASIL - Agência 4200 que proceda à seguinte movimentação: Conta judicial nº 1800102470659 - VALOR: R$ 18.508,49, adicionados juros e correção monetária. Calculos id. Depósito de FGTS - R$ 880,33: depositar o valor na conta vinculada do exequente LUCIENE BRILHANTE CAMPOS, CPF 083.659.857-13, PIS 127.26479.60-1, Data de Admissão 17/03/2008, Data de Afastamento 01/03/2023. Recolher o valor de R$ 4.391,44, a título de Contribuição Previdenciária - Recolhimento Exclusivo pela Justiça do Trabalho, em guia DARF, código 6092, referência: 0000685-55.2023.5.10.0015, nome e CPF/CNPJ do empregador: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., CNPJ: 90.400.888/0001-42). Honorários Advocatícios - R$ 1.353,89: transferir os valores para Hoerlle Américo e Martins Advocacia S/S, CNPJ 02.114.804.0001/47, Banco Bradesco, Agência 0606-8, Conta Corrente: 119.570-0, conforme solicitado na petição de id. c3e8b57. Crédito líquido do exequente - saldo remanescente: transferir os valores para Hoerlle Américo e Martins Advocacia S/S, CNPJ 02.114.804.0001/47, Banco Bradesco, Agência 0606-8, Conta Corrente: 119.570-0, conforme solicitado na petição de id. c3e8b57. -A conta judicial deve ser zerada, evitando-se valores residuais que impedem o efetivo encerramento da conta judicial, sob pena de caracterizar descumprimento de ordem judicial. O Banco deverá comprovar os recolhimentos referentes ao alvará em 10 dias. Declaro extinta a execução, nos termos do art. 924, II do CPC. Por economia e celeridade processual, dou força de Ofício a esta SENTENÇA perante o BANCO DO BRASIL AGÊNCIA 4200. Decorrido o prazo, proceda-se o envio deste expediente, às instituições bancárias acima mencionadas, via eletrônica, para o seguinte endereço: pso4811.oficios@bb.com.br. Cumpridas as determinações e comprovadas as transferências, registrem-se os valores pagos e recolhidos. Após, ao arquivo definitivo com exclusão dos dados do BNDT, RENAJUD, BACENJUD, CNIB ou qualquer tipo de penhora/bloqueio. Intimem-se as partes. Por medida de celeridade e economia processual, o presente despacho tem força de ALVARÁ JUDICIAL. Dados do processo (Necessários para transferência via ofício no Banco do Brasil): RECLAMANTE LUCIENE BRILHANTE CAMPOS, CPF: 083.659.857-13 RECLAMADO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., CNPJ: 90.400.888/0001-42 LAURA RAMOS MORAIS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - LUCIENE BRILHANTE CAMPOS
TRT10 · 15ª Vara do Trabalho de Brasília - DF · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 15ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000685-55.2023.5.10.0015 RECLAMANTE: LUCIENE BRILHANTE CAMPOS RECLAMADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 040908c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Exequente: LUCIENE BRILHANTE CAMPOS, CPF: 083.659.857-13, CERTIDÃO E CONCLUSÃO (PJE/JT) Certifico que decorreu in albis o prazo para as partes oporem embargos à execução/impugnação, conforme Abas "Expedientes e Movimentações". Certifico que se manifestou o exequente apresentando, via patrono, os dados para transferências de valores. Certidão e conclusão feita pelo(a) servidor(a) THAIS DE MEDEIROS ARAUJO, em 03 de setembro de 2026. SENTENÇA COM FORÇA DE ALVARÁ JUDICIAL - PJE/JT Vistos. Libero o crédito do exequente, observando os recolhimentos legais. Determino ao BANCO DO BRASIL - Agência 4200 que proceda à seguinte movimentação: Conta judicial nº 1800102470659 - VALOR: R$ 18.508,49, adicionados juros e correção monetária. Calculos id. Depósito de FGTS - R$ 880,33: depositar o valor na conta vinculada do exequente LUCIENE BRILHANTE CAMPOS, CPF 083.659.857-13, PIS 127.26479.60-1, Data de Admissão 17/03/2008, Data de Afastamento 01/03/2023. Recolher o valor de R$ 4.391,44, a título de Contribuição Previdenciária - Recolhimento Exclusivo pela Justiça do Trabalho, em guia DARF, código 6092, referência: 0000685-55.2023.5.10.0015, nome e CPF/CNPJ do empregador: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., CNPJ: 90.400.888/0001-42). Honorários Advocatícios - R$ 1.353,89: transferir os valores para Hoerlle Américo e Martins Advocacia S/S, CNPJ 02.114.804.0001/47, Banco Bradesco, Agência 0606-8, Conta Corrente: 119.570-0, conforme solicitado na petição de id. c3e8b57. Crédito líquido do exequente - saldo remanescente: transferir os valores para Hoerlle Américo e Martins Advocacia S/S, CNPJ 02.114.804.0001/47, Banco Bradesco, Agência 0606-8, Conta Corrente: 119.570-0, conforme solicitado na petição de id. c3e8b57. -A conta judicial deve ser zerada, evitando-se valores residuais que impedem o efetivo encerramento da conta judicial, sob pena de caracterizar descumprimento de ordem judicial. O Banco deverá comprovar os recolhimentos referentes ao alvará em 10 dias. Declaro extinta a execução, nos termos do art. 924, II do CPC. Por economia e celeridade processual, dou força de Ofício a esta SENTENÇA perante o BANCO DO BRASIL AGÊNCIA 4200. Decorrido o prazo, proceda-se o envio deste expediente, às instituições bancárias acima mencionadas, via eletrônica, para o seguinte endereço: pso4811.oficios@bb.com.br. Cumpridas as determinações e comprovadas as transferências, registrem-se os valores pagos e recolhidos. Após, ao arquivo definitivo com exclusão dos dados do BNDT, RENAJUD, BACENJUD, CNIB ou qualquer tipo de penhora/bloqueio. Intimem-se as partes. Por medida de celeridade e economia processual, o presente despacho tem força de ALVARÁ JUDICIAL. Dados do processo (Necessários para transferência via ofício no Banco do Brasil): RECLAMANTE LUCIENE BRILHANTE CAMPOS, CPF: 083.659.857-13 RECLAMADO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., CNPJ: 90.400.888/0001-42 LAURA RAMOS MORAIS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
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