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TJSP · Foro de Orlândia - 2ª Vara
Processo 0000685-51.2026.8.26.0404 (processo principal 1002092-51.2021.8.26.0404) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - A.L.S.A. - - L.F.S.A. - F.B.A. - Vistos. A exequente A.L.S.A., conforme documento pessoal de fls. 12/13, atingiu a maioridade civil; portanto, deverá regularizar a representação processual, com a juntada de nova procuração, no prazo de 10 (dez) dias. Observo que, conforme documento pessoal de fls. 14/15, o exequente L.F.S.A. é incapaz, devendo, em face disso, o feito retornar com vista ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: ANA LAURA DE LIMA RASTELI (OAB 503818/SP), ANA LAURA DE LIMA RASTELI (OAB 503818/SP), ALLANA MARA FUDIMURA PIOVANI (OAB 337515/SP)
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