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TRT12 · 2ª VARA DO TRABALHO DE BLUMENAU · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE BLUMENAU ATOrd 0000685-31.2019.5.12.0018 RECLAMANTE: PARK CRISTAIS STUDIO JR GLASS LTDA RECLAMADO: JOAO PIASSA DA SILVA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ae15799 proferido nos autos. Considerando o valor atual da execução e o baixo valor do benefício previdenciário pago ao reclamante, que autorizaria a penhora de, no máximo, 30% dos ganhos, aliado ao fato de que o benefício é temporário e tem data prevista de encerramento para 13.12.2026, entendo que a medida pretendida pelo credor é inócua e não trará qualquer efetividade para a execução, mesmo porque a atualização da dívida nesse período acabará por anular o efeito da constrição. Desse modo, indefiro o requerimento de constrição do benefício previdenciário do executado. Defiro ao exequente o prazo de trinta dias para indicar bens do devedor passíveis de penhora, sob pena de arquivamento do feito, com as cominações do art. 11-A da CLT. BLUMENAU/SC, 08 de setembro de 2026. MICHELLE DENISE DURIEUX LOPES DESTRI Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - PARK CRISTAIS STUDIO JR GLASS LTDA
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