Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT1 · 55ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6a8d9e7 proferido nos autos. Vistos, A perita anteriormente nomeada informa que se encontra aposentada e não mais exerce a função, requerendo a nomeação de novo expert. Com efeito, os cálculos anteriormente elaborados abrangeram período já vencido à época da apuração. A controvérsia ora submetida ao Juízo alcança parcelas posteriores àquele cálculo, inclusive parcelas então vincendas que, diante da ausência de sua regular implementação pela executada, passaram a constituir parcelas vencidas. Assim, a apuração ora determinada não configura mero esclarecimento ou complementação do laudo anterior, mas nova perícia contábil, destinada à atualização dos cálculos já elaborados, com a apuração das diferenças supervenientes e verificação da correta implantação das parcelas devidas. Diante disso, nomeio novo perito contábil, Dr. Osmar Guimarães Lima que deverá ser intimado para, querendo, aceitar o encargo. Considerando a necessidade de nova apuração contábil das parcelas vincendas reconhecidas no título, cujos honorários da nova perícia serão suportados pela ré, no valor de R$4.000,00, que deverá efetuar o respectivo pagamento em 10 dias. Aceito o encargo e satisfeitos os honorários, intime-se o expert para elaboração dos cálculos em 30 dias, observados os parâmetros já definidos no título executivo e nos cálculos anteriormente homologados, abrangendo as parcelas vencidas supervenientes. Intimem-se. RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de setembro de 2026. CELIO BAPTISTA BITTENCOURT Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
- FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
TRT1 · 55ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6a8d9e7 proferido nos autos. Vistos, A perita anteriormente nomeada informa que se encontra aposentada e não mais exerce a função, requerendo a nomeação de novo expert. Com efeito, os cálculos anteriormente elaborados abrangeram período já vencido à época da apuração. A controvérsia ora submetida ao Juízo alcança parcelas posteriores àquele cálculo, inclusive parcelas então vincendas que, diante da ausência de sua regular implementação pela executada, passaram a constituir parcelas vencidas. Assim, a apuração ora determinada não configura mero esclarecimento ou complementação do laudo anterior, mas nova perícia contábil, destinada à atualização dos cálculos já elaborados, com a apuração das diferenças supervenientes e verificação da correta implantação das parcelas devidas. Diante disso, nomeio novo perito contábil, Dr. Osmar Guimarães Lima que deverá ser intimado para, querendo, aceitar o encargo. Considerando a necessidade de nova apuração contábil das parcelas vincendas reconhecidas no título, cujos honorários da nova perícia serão suportados pela ré, no valor de R$4.000,00, que deverá efetuar o respectivo pagamento em 10 dias. Aceito o encargo e satisfeitos os honorários, intime-se o expert para elaboração dos cálculos em 30 dias, observados os parâmetros já definidos no título executivo e nos cálculos anteriormente homologados, abrangendo as parcelas vencidas supervenientes. Intimem-se. RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de setembro de 2026. CELIO BAPTISTA BITTENCOURT Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- KATIA PIMENTA JOSE
- WALLACE CESAR DE OLIVEIRA